Útero de substituição é opção para mulheres que não podem gestar

Popularmente conhecida como barriga de aluguel, prática não pode ter caráter comercial

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Por Maria Eduarda Chagas
Atualização:

Vanessa Camera Rola tinha apenas 4 anos quando precisou retirar o útero, devido a um tumor. Desde então, acostumou-se à ideia de que não poderia ser mãe. A história mudou após sua irmã mais nova, Talita Camera Gracetti, ver uma reportagem sobre útero de substituição. “Minha irmã me ligou e disse, decidida, que tinha vontade de fazer isso, de ter a gestação por mim”, conta.

Prática popularmente conhecida como barriga de aluguel, o útero de substituição é um tratamento recomendado para casos em que a mulher não pode portar a gestação. “A recomendação mais comum é quando há perda do útero, por um problema oncológico. Se a mulher tiver infertilidade, alguma doença uterina, perdas gestacionais repetidas ou problemas cardiológicos graves também pode haver indicação”, explica Luiz Eduardo Albuquerque, especialista em reprodução humana e diretor clínico da Fertivitro. Por meio de técnicas de fertilização in vitro, o casal gera um embrião, que é implantado no útero de outra mulher.

Vanessa e a irmã,Talita, grávida de Manuella Foto: Arquivo Pessoal

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Foi o que ocorreu com Vanessa, de 35 anos, e Talita, de 30. Com apoio expresso dos maridos das duas, Talita, que na época já era mãe de uma menina, gestou Manuella, filha de sua irmã. Vanessa participou de todas as etapas da gestação. “Via minha irmã todos os dias, conversava, contava histórias para a Manuela”, diz Vanessa, também responsável por marcar exames e consultas médicas.

“Desde crianças, eu e minha irmã éramos muito unidas”, conta Talita. “Foi uma das alegrias maiores da minha vida, ver a alegria da minha irmã de poder ser mãe. Quando eu pude entregar a Manu no colo dela, foi uma felicidade que vou levar para sempre”, diz. Hoje, aos 3 anos, Manuella já sabe como foi gerada. “Ela conta com tranquilidade que ficou na barriga da tia”, afirma Talita.

Vanessa com o marido, Ricardo Costa Rola, e a filha, Manuella, de 3 anos Foto: Arquivo Pessoal

Técnica tem limites. O Conselho Federal de Medicina estabelece que as mulheres que engravidam, chamadas de doadoras temporárias do útero, devem pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau. “Quando a doadora temporária não se enquadrar nos critérios de parentesco previstos pela Resolução, é necessário que o Conselho Regional de Medicina emita uma autorização especial”, afirma Ana Carolina Brochado Teixeira, advogada, membro do Centro de Estudos em Biodireito.

Além disso, de acordo com o Conselho, é vedado qualquer tipo de acordo financeiro referente à gestação da criança, ou à cessão de óvulos. “Trata-se de bens fora do comércio, de modo que qualquer negócio jurídico que pressuponha regra diversa é inválido nessa parte”, explica Ana Carolina.

Na internet, mulheres oferecem barriga de aluguel. Apesar de o Conselho Federal de Medicina proibir qualquer acordo comercial que envolva o útero de substituição, em redes sociais é possível ver pessoas negociando. Procurada pelo Estado, uma mulher de 37 anos, que não quis se identificar, disse buscar interessados em pagar no mínimo R$ 50 mil pela gravidez.

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Segundo Ana Carolina, não há punição para quem faz acordos financeiros desse tipo, já que a prática não está prevista como crime no código penal. “Como as resoluções do Conselho Federal de Medicina são dirigidas aos médicos, se for comprovado que houve acordo comercial e que isso era de conhecimento do médico, ele pode sofrer punições éticas do próprio Conselho”, afirma.

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