Receita Federal facilita importação para ciência

Instrução normativa suspende fiscalização aduaneira da maioria dos produtos voltados para pesquisa científica e tecnológica feita no Brasil

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Foto do author Adriana Fernandes
Por Renata Veríssimo , Adriana Fernandes e BRASÍLIA
Atualização:

Cedendo à pressão de pesquisadores, a Receita Federal simplificou a liberação de importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica que recebem benefícios tributários. Para o benefício, o cientista interessado precisa estar credenciado no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Nas próximas semanas, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) do Ministério da Saúde e o Serviço de Gestão de Vigilância Agropecuária do Ministério da Agricultura também baixarão normas para facilitar a importação para a pesquisa. A Instrução Normativa 799, publicada anteontem no Diário Oficial da União, permite que os produtos passem pelo canal verde da Receita, sem fiscalização. A medida abrangerá 90% das importações nessa área. Hoje, 97% das compras vindas do exterior para uso em pesquisas passam pelos canais amarelo ou vermelho. Os fiscais conferem toda a documentação e, quando caem no canal vermelho, as próprias mercadorias são checadas. Pela nova norma, os bens selecionados para conferência aduaneira terão desembaraço prioritário. A desburocratização para as importações voltadas à pesquisa foi incluída no PAC da saúde, anunciado no final de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele baixou um decreto obrigando os três órgãos a resolverem o problema. A burocracia é uma constante crítica dos cientistas, especialmente em saúde e biologia. Muitos chegaram a perder a validade do material importado e ter seu trabalho comprometido. "Esse era um anseio da comunidade científica há muito tempo", disse o diretor de programas do CNPq, José Roberto Drugowich, físico da Universidade de São Paulo. Segundo ele, a simplificação trará avanços para o desenvolvimento da pesquisa. "O principal problema era o tempo que o equipamento ficava na aduana." O coordenador de aduana da Receita Federal, Francisco Labriola Neto, acredita que o prazo para liberação dos produtos deve reduzir para quatro ou cinco dias. Atualmente, o processo toma 12 ou 13 dias. A norma também valerá para bens importados por órgãos públicos, federais, estaduais ou municipais, suas autarquias e fundações e entidades sem fins lucrativos. Quem pedir o produto terá de apresentar uma autorização emitida pelo CNPq para importação de bens com benefícios tributários, que recebem isenção ou redução da alíquota do Imposto de Importação. "Ao invés de duas ou três fiscalizações, vamos nos valer do trabalho do CNPq", disse Labriola. Segundo ele, a Receita Federal poderá fazer a fiscalização à posteriori para verificar se os produtos foram realmente destinados à pesquisa. O trabalho da fiscalização passa a ser concentrado em informações obtidas por um sistema de gerenciamento de riscos.

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