País deve indenizar vítima de remédio

Governo estuda pagar dano moral aos que nasceram com malformações provocadas pela talidomida

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Por Fabiane Leite
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Todas as gerações de vítimas do medicamento talidomida, que causa malformação nos braços e pernas do bebê caso seja utilizado por gestantes, podem receber indenização por danos morais. Segundo a médica Izabel Maior, responsável pela Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência (Corde), há consenso no governo federal para o pagamento da indenização. O problema, no entanto, é definir de onde deve sair o recurso."Todos são favoráveis ao mérito, mas sem dúvida precisaremos sanar a questão orçamentária", diz a coordenadora, que tem o cargo ligado à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.Conforme revelou o Estado ontem, um relatório inédito entregue ao Ministério da Saúde alerta que mais três crianças podem ter sido vítimas do remédio, além de três outros casos conhecidos pela pasta em 2007.A droga, cuja produção e distribuição está sob controle do governo, é indicada principalmente para reações à hanseníase, mas também tem uso autorizado para lúpus, sintomas da aids e contra alguns tipos de câncer. O Brasil, onde a distribuição do medicamento cresceu 143% desde 2000, é o país com maior utilização do remédio na rede pública em razão de sua vice-liderança em número absoluto de casos de hanseníase. Segundo o relatório, o Nordeste - terceira região com mais casos de hanseníase - foi o que mais registrou malformações em bebês entre 2000 e 2006. Foram 4,8 casos a cada 10 mil nascimentos, superior ao índice da Região Sul (2,17/10 mil). Sem conhecer o documento, Izabel defendeu maior controle sobre a droga, o que está a cargo do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. "Se existe um grande número de pessoas que se beneficiam, mas também há o risco, é necessário o controle."CONGRESSONa semana passada, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou projeto do senador Tião Viana (PT-AC) que prevê pensão por danos morais de R$ 50 mil a R$ 400 mil a vítimas da droga. A proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça.Segundo a coordenadora, a pensão por danos morais é comparável, no mérito, a que foi paga a 3 mil pessoas com hanseníase em razão de terem sido apartadas em colônias para doentes mantidas no passado pelo governo.Atualmente, por força de lei federal de 1982, as vítimas da talidomida, exceto os novos casos suspeitos, recebem auxílio por danos físicos - de R$ 465 e R$ 1.985. "Esperamos que o pagamento de danos morais às vítimas da talidomida faça história, que se torne um marco na questão de autorizações para a fabricação de novas drogas e uma referência para que os governantes se lembrem da sua responsabilidade perante a saúde pública", escreve Claudia Maximino, presidente da Associação Brasileira de Portadores da Síndrome da Talidomida e vítima da droga, em parecer encaminhado à Corde. Por ordem judicial, o governo pagou indenização por danos morais à segunda geração de vítimas da talidomida, nascida entre os anos 70 e 90.

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