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Mudança do clima: perspectivas de evolução do regime internacional

Por Luiz Gylvan Meira Filho
Atualização:

As negociações internacionais sobre o tema da mudança global do clima, em decorrência do aumento da concentração de dióxido de carbono e de outros gases de efeito estufa na atmosfera como resultado das atividades humanas, passam por um estágio em que seria conveniente uma reflexão com horizonte temporal mais longo do que o ditado pela reação às declarações dos participantes que vemos constantemente nos jornais: "o problema é o estabelecimento de metas para os países emergentes"; "os países em desenvolvimento nunca aceitarão metas até que seu nível de emissões per capita iguale aquele dos países hoje já industrializados", ou ainda "a limitação de emissões de gases que provocam o efeito estufa seria um empecilho ao desenvolvimento dos países ainda não industrializados". Há alguns aspectos físicos que limitam as escolhas dos formuladores de políticas no prazo de umas poucas décadas. O principal é o fato de que as emissões globais de dióxido de carbono precisarão ser reduzidas para cerca de 8,1 bilhões de toneladas por ano, pois este é o valor da remoção deste gás pelos oceanos. Se considerarmos que, em 1990, as emissões globais de dióxido de carbono eram da ordem de 28 bilhões de toneladas por ano, isso significa reduzir tais emissões globais em cerca de 60% em relação ao seu nível de 1990. Como as emissões globais aumentaram de 1990 até hoje, pode-se também afirmar que a redução em relação aos níveis atuais deverá ser ainda maior do que 60%. É importante notar que essa redução será necessária seja qual for o nível de estabilização da concentração desejado. A única escolha disponível é a de quando iniciar efetivamente essa redução. Se logo, a concentração ainda pode ser estabilizada em um nível tal que a mudança do clima não ultrapassará 2°C em meados do século. Se daqui a uma década ou mais, a estabilização ocorrerá em um nível tal que o aumento de temperatura atingirá mais do que 2°C. Os acordos internacionais são necessários porque as emissões de cada país têm um efeito sobre todos os países do mundo. É este fato que faz com que os dirigentes e, cada vez mais, os cidadãos de qualquer país sintam-se no direito de emitir opiniões sobre as emissões de gases de efeito estufa em qualquer parte do planeta. É comum, com as exceções que confirmam a regra, que tais opiniões sejam dirigidas mais às emissões dos outros do que às de seus próprios países. Os acordos internacionais têm apenas dois objetivos: primeiro, registrar o consenso internacional sobre o quanto de mudança do clima da Terra estamos dispostos a tolerar. Este diálogo só poderá ser iniciado quando cada país indicar a sua preferência, o que não ocorreu ainda; segundo, pactuar entre os países a repartição dos ônus associados à mudança do clima, desde os associados à limitação das emissões, até os custos de adaptação à mudança do clima, e ainda os ônus associados aos danos devidos à mudança do clima. As balizas disponíveis para a negociação dos aspectos distributivos são os princípios da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança Climática, notadamente o da responsabilidade comum porém diferenciada dos países. O ciclo atual de negociação foi iniciado com a adoção do Mapa do Caminho de Bali em dezembro de 2007. Esse mapa estabeleceu as bases para as negociações até o fim de 2009, e constitui mais um capítulo de um processo que passará a ser um componente de importância crescente nas relações internacionais, e que dificilmente se esgotará neste ano e meio que restam. Por outro lado, os consensos estabelecidos neste ciclo influenciarão o regime futuro. Daí a importância de refletir sobre o prazo mais longo. O Brasil tem condições naturais que o favorecem em um regime futuro com limitação de emissões de gases que provocam o efeito estufa, em razão de seu potencial de produção de biocombustíveis renováveis, etanol, biodiesel e carvão vegetal de biomassa renovável, bem como do potencial de captura e armazenamento geológico de dióxido de carbono, mas é necessário que estas vantagens comparativas sejam efetivamente transformadas em vantagens competitivas. O Mapa do Caminho de Bali introduziu no debate internacional um novo conceito de metas. Além das tradicionais metas do Protocolo de Kyoto, expressas em termos da soma ponderada das emissões nacionais dos países industrializados (QELROS), estão em discussões as ações que sejam mensuráveis, relatáveis e verificáveis (AMRV), estas últimas aplicáveis a países industrializados que assim o desejem e também a países como Brasil, China, Índia etc. É urgente que haja um debate interno sobre a forma das AMRV que seriam mais convenientes para que o Brasil possa participar do esforço global para limitar a mudança do clima, o que nos interessa, e até a liderar esse esforço e simultaneamente transformar esse objetivo em mecanismo para promover o nosso desenvolvimento social e econômico. * É pesquisador visitante do Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo BRASIL País deve debater ações para contribuir na redução Potencial de produção de biocombustíveis renováveis conta pontos Armazenamento geológico de CO2 também é vantagem

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