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Lula sanciona a nova Lei Nacional de Adoção

Um dos pontos destacados no texto é a permanência em abrigos por, no máximo, 2 anos

Por Ana Paula Scinocca e Tania Monteiro
Atualização:

Com a sanção ontem da nova Lei Nacional de Adoção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o cadastro nacional de adoção de crianças será unificado em todo o País. Serão feitos, ainda, cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados para isso. De acordo com o cadastro, criado e gerenciado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há atualmente no Brasil mais de 22,8 mil pessoas dispostas a adotar. Enquanto isso, o banco de dados inclui cerca de 3,5 mil crianças e adolescentes que poderiam ser adotados. A lei prevê que a adoção seja a última medida a ser tomada quando se tornar impossível a permanência da criança com os pais. Em um conceito chamado de "família extensa", o texto da lei aprimora os mecanismos de prevenção do afastamento do convívio familiar e inclui a chance de a criança ficar com parentes próximos (como avós, tios e primos), com os quais convive ou mantém vínculos de afinidade e ou afetividade. A proposta também estabelece a exigência de preparação prévia dos pais adotivos e de acompanhamento familiar pós-acolhimento em caso de adoção internacional. Outro avanço é a determinação de que o menor seja ouvido pela Justiça após ser entregue aos cuidados de uma família substituta. O texto da lei define também a redução do tempo de permanência nos abrigos, que deverá ser no máximo de dois anos e preferencialmente em endereço próximo ao da família de origem. Além disso, estipula que os abrigos enviem relatórios sobre a situação de cada criança, preparados semestralmente. A nova lei nacional permite, ainda, que a adoção seja feita por maiores de 18 anos, independentemente do estado civil. No caso de adoção conjunta, exige que os interessados em adotar sejam casados civilmente ou mantenham união estável. Outro ponto estabelecido pela lei refere-se à adoção de irmãos, que em princípio devem permanecer juntos em uma nova família. A separação, diz o projeto, só poderá ocorrer nos casos em que houver situação específica que justifique a medida, como risco de abuso de um irmão sobre o outro. Segundo o presidente Lula, a nova lei cria condições para acabar com o abandono de crianças no País. "É um passo extraordinário para a construção da sociedade", disse ele ontem, ao sancionar a norma. "A lei, agora, vai dar condições extraordinárias para que a adoção seja mais fácil, menos burocrática e que evite que as pessoas que adotem sejam menos preparadas." NÚMEROS O principal obstáculo à adoção no País, segundo dados do CNA, é o descompasso entre os candidatos à paternidade e o perfil das crianças e adolescentes que vivem em abrigos. Atualmente, cerca de 80% das pessoas dispostas a adotar desejam crianças com até 3 anos de idade, mas só 7% dos menores cadastrados estão nesta faixa etária. Apenas 1% das famílias aceita acolher crianças com mais de 10 anos, e a maioria (86%) deseja adotar apenas uma criança. Mas 26,2% possuem irmãos.COLABOROU LUCAS FRASÃO, ESPECIAL PARA O ESTADO SAIBA MAIS Pela nova lei, para adotar uma criança, é necessário fazer o pedido na Vara da Infância ou Adolescência ou similar do município onde a pessoa resida É necessário levar cópias autenticadas da carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento, declaração de união estável, comprovante de renda e domicílio, atestados de sanidade física e mental, certidão de antecedentes criminais e certidão negativa de distribuição cível Os pretendentes deverão participar de programa oferecido pela Justiça da Infância e da Juventude, quando serão preparados psicologicamente para a adoção A adoção deverá obedecer ao critério de fila. Quem se inscrever primeiro, adota primeiro Quem se cadastrou para a adoção e se arrepender poderá procurar o juiz e pedir a exclusão do cadastro A criança somente será posta à disposição da adoção depois da concordância dos pais biológicos. No caso de adolescente acima de 12 anos, será necessário o consentimento dele Pessoas solteiras também podem fazer a adoção, desde que tenham mais de 18 anos. Pela lei antiga, só podiam adotar pessoas acima de 21 anos, independentemente de estado civil, e pelo menos 16 anos mais velhas que o adotado

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