Liminar suspende taxa de expedição de diploma

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Por Redação
Atualização:

Oito instituições de ensino superior da Grande São Paulo estão proibidas de cobrar taxa de expedição ou registro de diploma. A decisão liminar é do juiz federal substituto da 6ª Vara Federal em Guarulhos, Fabiano Carraro. Vale para alunos que não colaram grau e para os que colaram, mas não receberam o documento. A lista está no Portal Estadão (www.estadao.com.br/e/a35).

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