Lei polêmica flexibiliza isenção em concursos

Projeto permite a qualquer pessoa sem emprego não pagar taxas

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Por Renata Cafardo
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Uma lei estadual sancionada pelo governador José Serra em dezembro, que dá desconto na taxa de inscrição de vestibulares e concursos, tem deixado apreensivos os responsáveis pelos maiores exames do País. O texto pede uma redução entre 50% e 100% no valor para estudantes que tenham renda própria inferior a dois salários mínimos ou que estejam desempregados. "O problema é que não fala em renda familiar. É como se fosse a meia-entrada no vestibular. Todo estudante que não trabalha vai ter direito, até os de classe alta", diz o coordenador do vestibular da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Leandro Tessler. Ele estuda duplicar o valor da taxa de inscrição, hoje em R$ 105, para poder conceder as isenções garantidas pela lei. Segundo o diretor da Fuvest, Roberto Costa, a lei inviabiliza o maior vestibular do País. "Na minha opinião, ela precisa ser revista", diz. A Fuvest tem um orçamento de cerca de R$ 10 milhões e todo esse dinheiro vem das taxas de inscrição, atualmente em R$ 100. Segundo a Lei nº 12.782, de autoria do deputado Vinícius Camarinha (PSB), somente concursos públicos e vestibulares de instituições estaduais devem seguir a determinação. A Universidade de São Paulo (USP), a Unicamp e a Universidade Estadual Paulista (Unesp) já têm programas de isenção da taxa do vestibular para alunos de escolas públicas e de baixa renda. A Fuvest oferece 65 mil benefícios desse tipo; neste ano, só 30 mil isenções foram de fato concedidas, principalmente por falta de pedidos. Na Unicamp, foram cerca de 6 mil em 2007. Nos dois casos, a renda exigida para ter o direito é menor do que os dois salários mínimos mencionados pela lei, o que também aumentaria o número de beneficiados. "Acredito que o objetivo da lei seja o de beneficiar o estudante carente", diz o reitor da Unicamp, José Tadeu Jorge. Para ele, o texto pode ter sido impreciso ao não deixar claro que se tratava de renda familiar, mas isso pode ser corrigido na sua regulamentação. Procurado pelo Estado, o governo informou, por e-mail, que "a lei ainda será regulamentada de modo que não inviabilize ou prejudique o sistema de vestibular". O autor da lei, no entanto, não vê problemas em beneficiar também estudantes de classe média e alta. "Não me preocupo com isso. Vamos beneficiar a maioria e se atingir também a minoria que tem condições de pagar, tudo bem", disse Camarinho, que foi eleito deputado aos 22 anos. Ele conta que não mencionou a renda familiar no texto da lei porque "deixaria o processo mais burocrático para o estudante". Sua maior motivação para a lei foi o inconformismo com o valor cobrado pelas instituições para inscrição. "Em um país como o Brasil, não se pode cobrar R$ 100 para um vestibular público." Ele não acredita que a lei vá prejudicar ou inviabilizar os vestibulares. "É só professor e provas, não tem um alto custo." Segundo a lei, têm direito ao desconto estudantes do ensino fundamental, médio, superior e de cursinhos pré-vestibulares. As instituições em que estudam podem ser públicas ou particulares. O aluno precisa provar não ter renda própria superior à exigida ou atestar que está desempregado. O texto da lei diz ainda que o desconto pode variar de 50% a 100%, mas, se a instituição não explicitar um índice no edital do exame, o desconto deverá ser de 75%. "Mesmo assim, ainda é um valor alto", diz o deputado.

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