Lei de uso da biodiversidade entra em debate

Anteprojeto fixa compensação a comunidades locais e simplifica pesquisa

PUBLICIDADE

Por Ligia Formenti
Atualização:

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) vai colocar em consulta pública anteprojeto de lei com novas regras para coletar, pesquisar e desenvolver produtos a partir de recursos genéticos de espécies silvestres e domesticadas brasileiras. O projeto prevê a criação da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) da Biodiversidade, que seria paga pelos fabricantes de mercadorias desenvolvidas a partir dessas pesquisas. A alíquota varia de 1% (se não houver patente) a 2% (se o produto for patenteado). Pela proposta, recursos reunidos com a nova modalidade de Cide seriam usados para financiar dois fundos. Um deles, administrado pelo MMA, ficaria encarregado de compensar comunidades tradicionais. O outro, administrado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, teria como objetivo financiar pesquisas na área de biodiversidade e conservação. A proposta, já debatida por um grupo interministerial, foi desenvolvida pelo MMA desde 2003 e tem como objetivo substituir uma medida provisória editada em 2001 e que até hoje está em vigor. "A MP é carregada de um tom policialesco, traz uma série de dificuldades para que pesquisas sejam realizadas", diz o secretário-executivo do MMA, João Paulo Capobianco. A compensação tem de ser ofertada para comunidades - ribeirinhos, índios ou quilombolas - cujo conhecimento foi essencial para o desenvolvimento do produto. "Se uma semente é usada por índias para contracepção e, mais tarde, pesquisadores conseguem desenvolver um anticoncepcional a partir desse princípio ativo, tal compensação tem de ser dada", afirma Capobianco. Atualmente, quando um estudo precisa ser feito a partir de determinada planta, um contrato tem de ser firmado também com o proprietário da terra de onde ela foi retirada. Ele tem direito a parte dos lucros, mesmo que não tenha contribuído com conhecimento. Na proposta do projeto, essa obrigação deixa de existir. BUROCRACIA O anteprojeto também reduz as exigências para que pesquisas sejam realizadas. Hoje, para fazer coletas ou iniciar estudos, pesquisadores precisam de autorização do Ibama, algo que já rendeu uma série de atritos com a sociedade científica. O anteprojeto prevê apenas a inscrição em um cadastro, com informações do pesquisador, da pesquisa e, numa etapa posterior, dos resultados do trabalho. Autorizações seriam necessárias só para pesquisas em unidades de conservação ou com espécies que constam na lista de risco de extinção. É preciso ainda uma anuência prévia de comunidades tradicionais, caso a pesquisa seja feita em seu território. Quem acessar recurso genético ou conhecimento associado para bioprospecção, sem licença necessária,terá de pagar uma multa que vai até R$ 10 milhões. A consulta pública será de 30 dias. Passado esse período, uma comissão de redação, com representantes de vários ministérios, deverá se reunir para avaliar mudanças propostas. "Não será uma consulta para inglês ver. Há pontos que ainda podem ser aprimorados", disse Capobianco.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.