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Justiça condena SP a pagar multa por queimada

Dinheiro deve ser investido em programas de recuperação ambiental e serviços de saúde

Por Chico Siqueira e ARAÇATUBA
Atualização:

Em uma decisão inédita, a Justiça paulista condenou o Estado de São Paulo a pagar uma multa de R$ 2,5 milhões para quatro cidades da comarca de Jaú, no interior, que foram atingidas pelos efeitos das queimadas nos canaviais. O juiz José Paulo Ruiz, da 4ª Vara do Fórum de Jaú, condenou a Fazenda Pública a indenizar em R$ 1 milhão o município de Jaú. Já as cidades de Bocaina, Mineiros e Itapuí, que compõem a comarca, deverão receber R$ 500 mil cada uma. Os recursos, de acordo com a sentença, deverão ser reinvestidos em programas de recuperação ambiental e na melhoria dos serviços públicos de saúde. A decisão poderá embasar outras comarcas a fazer a mesma reivindicação na Justiça. A sentença é resultado de uma ação civil pública aberta em 2007 pelo Ministério Público, pedindo indenização por danos morais e materiais causados à população dos municípios da comarca, por conta das constantes queimadas da palha da cana nas épocas de colheita. O juiz concordou com os argumentos e estudos apresentados pelo promotor Jorge João Marques de Oliveira. O documento indicava que as queimadas contribuem para a poluição do meio ambiente e que podem ocasionar problemas de saúde pública, uma vez que a população fica exposta à fuligem e à fumaça exaladas dos canaviais. "Como o Estado é responsável por autorizar as queimadas, ele é quem deve pagar pelos danos causados", disse o promotor. Ele explicou que a ação é embasada numa decisão da Justiça, que, em 2002, chegou a proibir a queimada de canaviais nos municípios próximos a Jaú. O Estado recorreu e venceu no Tribunal de Justiça. Agora, o caso é analisado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além de estudos técnicos apresentados na ação, o promotor usou o argumento de que a lei estadual 11.241, de 2002. A norma autoriza a queima da palha da cana até 2030, mas, segundo o promotor, desrespeita o artigo 25 da Constituição Federal, que determina que todas as pessoas têm direito a um meio ambiente equilibrado. Ele também citou a lei 9.638, da Política Nacional do Meio Ambiente. No entanto, o juiz não acatou integralmente o pedido do MP. Na ação, Marques de Oliveira pede o pagamento de indenização de R$ 8 milhões, sendo R$ 5 milhões para Jaú e R$ 1 milhão para cada um dos outros três municípios. Por isso, Marques de Oliveira recorreu da sentença em 4 de agosto. O governo do Estado ainda não se manifestou oficialmente sobre o assunto. A assessoria da Procuradoria-Geral do Estado informou que "trata-se de decisão provisória em primeira instância, à qual uma vez examinada, merecerá a interposição de recursos processuais adequados, se for o caso". O coordenador do programa Etanol Verde, da Secretaria do Meio Ambiente, Ricardo Viegas, disse não ter conhecimento da sentença, mas que o Estado está embasado legalmente, que deverá recorrer e vencer em instâncias anteriores, como vem ocorrendo.

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