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Juíza manda reter 15% da renda de casal que devolveu filha adotiva

Liminar em ação do Ministério Público concede pensão para criança de 8 anos que voltou a abrigo em Minas

Por Eduardo Kattah e Ivana Moreira
Atualização:

Os pais adotivos que devolveram para um abrigo uma menina de 8 anos, em Uberlândia, no interior de Minas Gerais, serão obrigados a pagar pensão alimentícia para a criança no valor de 15% dos seus vencimentos líquidos mensais. A juíza Édila Moreira Manosso concedeu liminar determinando o pagamento da pensão contra o casal na ação pública impetrada, mês passado, pelo Ministério Público de Minas. Segundo o promotor Epaminondas da Costa, autor da ação, trata-se da primeira vez que a Justiça dá uma resposta para esse tipo de situação, em que pais adotivos devolvem a criança sem justificativa. Os nomes dos réus não foram divulgados porque o processo corre em segredo de Justiça. O casal pode recorrer da liminar. Marido e mulher trabalham em Uberlândia como funcionários públicos estaduais. Estima-se que 15% dos seus vencimentos correspondam a algo em torno de R$ 400 a R$ 600 mensais. O dinheiro será utilizado para o custeio de tratamento psicológico particular da criança. "Esta decisão pode ser um precedente jurisprudencial, sendo referência em outros julgamentos", comemorou o promotor. CONFUSÃO EMOCIONAL De acordo com o promotor, a criança abandonada pela segunda vez apresenta sinais de grande confusão emocional, trocando frequentemente o nome de batismo e o nome com o qual havia sido rebatizada pelos pais adotivos. "No serviço público, há uma grande rotatividade dos profissionais de atendimento (psicológico), o que não é adequado", explicou Costa, justificando a decisão de custear com a pensão um acompanhamento psicológico particular. A menina foi devolvida ao abrigo, em setembro de 2008, oito meses após ir morar com o casal adotivo, em guarda provisória. Os relatórios técnicos apontavam total integração da criança ao lar. No entanto, na audiência para conclusão do processo de adoção, o casal se recusou a continuar com a menina - sem apresentar nenhuma justificativa. Costa argumentou que o comportamento do casal poderá provocar sérios distúrbios emocionais, tornando a criança hostil, agressiva e descrente quanto a relacionamentos. Na ação, o Ministério Público pede ainda, além da pensão alimentícia até que a menina complete 24 anos, que o casal pague uma indenização por danos morais de 100 salários mínimos. Essa não é a única ação que o Ministério Público de Minas Gerais move contra pais adotivos que devolveram uma criança. Outro casal de Uberlândia, que devolveu um adolescente após dois anos da conclusão do processo de adoção, é réu em ação impetrada pelo promotor Epaminondas Costa. O menino, hoje com 14 anos, tem claros problemas de autoestima, dificuldades de aprendizado na escola e de relacionamento com os colegas. "Esse caso é ainda pior do que o primeiro, porque o processo da adoção já estava concluído", contou o promotor. Depois de dois anos, o casal devolveu o adolescente ao abrigo e também não apresentou justificativas. Segundo Costa, nas investigações ficou claro que o menino foi vítima de maus-tratos enquanto esteve na companhia dos pais adotivos. Nesse caso, o Ministério Público também pede pagamento de indenização por danos morais, no valor de 100 salários mínimos, e pagamento de pensão alimentícia até que o menino complete 24 anos. A expectativa do promotor é de que a Justiça tome decisão semelhante à do caso da menina de 8 anos. O QUE DIZ A LEI Irrevogável: A adoção tem caráter irrevogável, ou seja, o vínculo jurídico com a família biológica da criança jamais se restabelece, mesmo que os pais adotivos venham a falecer Idade mínima: No Brasil, apenas podem adotar uma criança as pessoas maiores de 21 anos. Os pais devem ser também, no mínimo, 16 anos mais velhos que a criança ou o adolescente Estágio: Antes de a adoção ser autorizada pela Justiça, o casal deve cumprir um estágio de convivência com a criança ou o adolescente. O período, porém, varia de acordo com a comarca Equidade: A adoção dá à criança ou ao adolescente todos os direitos de um filho biológico, como o direito à herança

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