Interrupção de gravidez em casos do tipo é tema polêmico

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Por Redação
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O caso de Marcela alimentou a polêmica que se arrasta há anos sobre a interrupção de gravidez de fetos sem vida extra-uterina viável. "Mesmo quando pensávamos tratar-se de anencefalia, Marcela era o exemplo de democracia que estávamos buscando, a opção de a mulher ter seu filho anencéfalo e amá-lo e cuidar dele enquanto estiver vivo ou a de não tê-lo. Agora, a sofisticação do diagnóstico comprova o que a literatura médica já dizia, que fetos anencefálicos são incompatíveis com a vida", afirma Débora Diniz, diretora do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis). Do lado oposto está, por exemplo, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) que repetidas vezes se manifestou contra qualquer tipo de aborto, defendendo o direito à vida a partir da concepção. A advogada Norma Kyriakos, especialista em questões relativas ao aborto, criticou a publicidade dada ao caso Marcela no último ano. "É uma falta de respeito grande com essa mãe, a criança e todas as pessoas que passaram pelo problema. Foi uma exploração a ponto de distorcer a realidade científica", diz Norma, autora do parecer que respaldou a atual lei que ampara os abortos legais. Em julho de 2004, em decisão inédita, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar em ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) garantindo às grávidas de fetos com anencefalia de todo o País o direito de interromper a gestação. O ministro concluiu que a antecipação de parto de feto anencefálico não poderia ser confundida com aborto. Em outubro do mesmo ano, o STF suspendeu a liminar por 7 votos a 4. Para o ministro Eros Grau, a decisão tinha criado uma terceira modalidade de aborto permitido e essa deveria ser uma decisão conjunta dos ministros. Cezar Peluso contestou o argumento de que a antecipação dos partos deve ser liberada já que os fetos com anencefalia não vivem fora do útero. "Todos nascemos para morrer", disse. Desde então, não houve pronunciamento no STF sobre o tema nem o julgamento do mérito da ação. Em julho, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Raphael de Barros Monteiro Filho, autorizou a interrupção da gestação de um feto com encefalocele, de 26 semanas, em Porto Alegre. O pedido havia sido feito pela defensoria pública em favor de R.R.S.. Monteiro Filho ressaltou que a lei, de 1940, prevê a interrupção de gestações em duas situações: quando há risco de morte da gestante e quando a gravidez resulta de estupro. "Certamente, não houve, àquela época, a preocupação de proteger juridicamente a interrupção de gravidez de feto que não terá sobrevivência extra-uterina, por incapacidade científica de identificação de patologias dessa natureza durante a gestação", afirmou.

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