O Tribunal Regional Federal da 2ª Região cassou ontem à noite a liminar que prorrogava as inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A liminar, que havia sido concedida na quinta-feira pela Justiça Federal do Rio, determinava a reabertura do prazo de inscrições para o exame, encerrado em 19 de julho. A exigência do CPF para a realização das inscrições está no centro da polêmica. Para o juiz Bruno Otero Nery, que havia ordenado a reabertura, a exigência "revela-se profundamente despida de razoabilidade", "tendo em vista que os participantes do Enem encontram-se na faixa etária média compreendida entre 15 e 17 anos, na qual não é exigido seu cadastro no Ministério da Fazenda". Além da reabertura das inscrições, Nery havia determinado que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), que organiza a prova, aceitasse o cadastro de estudantes sem o documento. Em nota, o Ministério da Educação (MEC) informou ontem que o cronograma do exame não sofrerá alterações.