Emenda aprovada acaba com separação judicial

Advogados apoiam divórcio direto, mas defendem manter separação; texto terá nova votação

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Por Luciana Nunes Leal e Alexandre Gonçalves
Atualização:

O plenário da Câmara aprovou anteontem por 375 votos a 15 a emenda constitucional que estabelece o divórcio direto e acaba com a separação judicial. A proposta precisa ser aprovada em mais um turno na Câmara e em dois no Senado. Mas advogados da área de direito de família consideram oportuno manter a separação judicial na lei, mesmo com a extinção do prazo para o divórcio direto. Atualmente, para se divorciar, o casal precisa ter pelo menos um ano de separação decretada por juiz ou dois de separação de fato (em que continuam casados, mas vivem separados). Com a nova lei, os casais poderiam se divorciar logo após a decisão da separação. "A maioria dos casais que opta pela separação judicial acaba se divorciando", afirma o advogado Nelson Sussumu, especializado em direito da família. "Mas alguns podem desejar só a separação para manter aberta a porta para uma reconciliação sem necessidade de novo casamento", completa. Para o deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), autor da emenda, "da maneira como funciona hoje, há gastos com a separação judicial e depois com o divórcio. Ainda toma tempo do Judiciário e, para muitos casais, implica prolongar a dor, primeiro com a separação judicial e depois com o divórcio". Ele também afirma que a permanência da separação judicial foi exigência dos parlamentares contrários ao divórcio. "Foi uma concessão do senador Nelson Carneiro para aprovar o divórcio. Passaram 34 anos e a separação judicial continua a existir. A mudança interessa a 500 mil brasileiros que se separam e se divorciam por ano." O advogado Antonio Jorge Pereira Júnior recorda que, em 1997, a Louisiana (EUA) criou um novo contrato matrimonial com dificuldades legais extras para o divórcio, reintroduzindo a separação judicial que havia sido suprimida em 1990. O casal decide se prefere o contrato com divórcio "fácil" ou "difícil". Outros Estados americanos seguiram o exemplo. "Poderia ser adotado um modelo semelhante no Brasil", afirma Pereira Júnior. "Isso respeitaria o interesse de quem prefere ainda optar pela separação, seja por razões religiosas ou não." SAIBA MAIS O que muda: Hoje o casal precisa ter pelo menos um ano de separação judicial ou dois de separação de fato (em que continuam casados, mas vivem separados). Com a nova norma, os casais poderiam se divorciar logo após a decisão da separação Justificativa: Para o autor da emenda, com a lei atual há gastos com a separação judicial e depois com o divórcio. Toma-se ainda tempo do Judiciário e, para muitos casais, prolonga-se a dor, primeiro com a separação judicial e depois com o divórcio. Além disso, a vida privada dos cônjuges fica exposta nos tribunais Próximo passo: A proposta ainda precisa ser aprovada em mais um turno na Câmara e em dois no Senado; se houver alguma alteração feita pelos senadores, o texto volta à Câmara dos Deputados

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