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Decisão abre um precedente jurídico

Operadoras devem tentar fechar novos contratos com seus clientes

Por Emilio Sant'Anna
Atualização:

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abre precedente jurídico para que outros consumidores contestem as limitações impostas por seus planos. O entendimento é consenso entre advogados e até mesmo representantes das operadoras. O plano que originou a decisão é anterior à lei 9.656/98, que regulamentou o setor. Até dezembro de 1998, as empresas de saúde complementar podiam oferecer contratos com cobertura parcial. Hoje, cerca de 20% dos mais de 37 milhões de contratos em vigência são do mesmo período. Os especialistas aguardam que novas contestações comecem a surgir. Segundo a gerente jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Karina Grou, a decisão reforça o entendimento do STJ contrário às cláusulas abusivas. "O consumidor é vulnerável na relação de consumo e não tem como prever quais doenças terá e quanto gastará com isso ao longo da vida." O advogado Gustavo Tepedino, da Comissão de Direitos do Consumidor do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), concorda. Ele explica que mesmo tendo o consumidor assinado um contrato que previa a cobertura parcial, esse é um entendimento que foge ao controle das pessoas. "É uma vitória dos consumidores e a afirmação de um direito que se consolidou ao longo do tempo", diz Tepedino. Para o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Arlindo de Almeida, cabe agora às operadoras estimular a migração de seus clientes para novos contratos. "As empresas precisam fazer a migração, mas isso não é fácil, pois existem muitos advogados que aconselham seus clientes a continuar pagando menos e a recorrer à Justiça", afirma. Segundo Almeida, o setor começa a discutir uma forma de se proteger contra gastos não previstos em seus orçamentos. Uma saída possível para as operadoras é a realização de contratos de resseguros com empresas especializadas para que tratamentos superiores a R$ 50 mil sejam pagos por elas. "Ainda estamos discutindo, pois as operadoras não têm os cálculos necessários para isso", diz Almeida. "Isso pode garantir a segurança das empresas e dos consumidores", completa.

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