Com a boca no trombone

Se ficar descontente com produtos ou serviços, o consumidor tem vários meios para fazer valer os seus direitos

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Por Vera Fiori
Atualização:

site de busca, com informações e acesso para as páginas de parceiros cadastrados. Informa e orienta os consumidores, mas não recebe reclamações sobre produtos ou serviços. Se as empresas ou fornecedores não resolveram o problema diretamente com a pessoa que adquiriu um produto ou serviço, deve-se recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. Uma vez escolhido o assunto - alimentos, contratos, direitos do consumidor, educação, habitação, internet, meio ambiente, serviços, saúde, transporte, trânsito -, o usuário encontra uma listagem de lugares para onde deve encaminhar a sua reclamação. Site:

www.portaldoconsumidor.gov.br

.

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criado em 1976 pelo governo do Estado de São Paulo, o Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor foi o primeiro órgão público do gênero. Mediar a relação de consumo entre o público e o fornecedor (produtos ou serviços) é sua função. Telefônica, Itaú, Tim, Unibanco e Brasil Telecom lideraram o ranking de reclamações do ano passado. Campos de atuação do Procon: alimentos, assuntos financeiros, habitação, produtos, instituições, planos de saúde, reclamações de saúde sobre animais, serviços essenciais e serviços em geral. Segundo Evandro Zuliani, diretor de atendimento e orientação ao consumidor, antes de procurar o órgão, a pessoa deve entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa ou da prestadora de serviço. Caso não seja atendido a contento, o interessado deve procurar o Procon pessoalmente, nos postos do Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera, ou entrar em contato por telefone (151), email (

http://www.procon.sp.gov.br

), carta (Caixa Postal 3050, CEP 01061-970 - SP) ou fax (3824-0717).

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo disponibiliza ao cidadão o Juizado Especial Cível (JEC), serviço gratuito que visa a uma prestação jurisdicional mais rápida. A lei 9.099 de 1995 instituiu esses juizados, substituindo os antigos juizados de pequenas causas, para atender a causas cíveis com valor de até 40 salários mínimos. Para as causas de até 20 salários, não é necessário advogado. As questões mais frequentes são relacionadas a direitos do consumidor, conflitos de vizinhança e acidentes de trânsito. O sistema não aceita reclamações trabalhistas, criminais e de pensão alimentícia. Para iniciar o processo, basta que o interessado apresente um pedido, escrito ou verbal, na secretaria do próprio Juizado. Empresas de pequeno porte e condomínios residenciais também têm acesso ao JEC. Feita a reclamação, a lei estabelece que seja marcada uma audiência para a tentativa de acordo e, se a conciliação não for possível, uma nova audiência será designada, ocasião em que o juiz profere a decisão. O cidadão poderá ingressar com a ação no Juizado localizado próximo ao seu domicílio, ao domicílio do réu ou ao local onde aconteceram os fatos. R. Vergueiro, 835, Liberdade, tels.: 3209-5375, 3207-3615, 3207-5857 e mais 33 postos na cidade.

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O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, criado em 1987, é uma associação de consumidores sem fins lucrativos, que se mantém com as anuidades pagas por seus 15 mil associados (pessoas físicas). Orienta e informa os associados sobre seus direitos como consumidores; atua em temas de relevância para o interesse coletivo dos consumidores e da sociedade; faz testes comparativos e avaliações de produtos e serviços; move ações judiciais coletivas contra empresas e governos (como os planos econômicos do governo, caso do Plano Verão); edita a Revista do Idec, distribuída mensalmente a todos os associados, e livros relacionados ao tema. A contribuição mensal varia entre R$ 15,00 e R$ 20,00. Site:

www.idec.org.br

, tel.: 3862-9844.

uma forma de economizar energia e aumentar a segurança em casa é checar se os produtos têm o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial. A pedidos do público, dois produtos estão na mira do órgão e deverão passar por testes no segundo semestre: micro-ondas e panelas de pressão. É importante lembrar que brinquedos devem ter o selo do instituto, assim como as cadeirinhas de bebê para o carro. Segundo Julieta Simas, ouvidora, as pessoas podem entrar em contato pelo 0800. Em 91% dos casos, já saem com uma resposta. Os casos de maior complexidade são encaminhados para a área técnica ou para a ouvidoria. No ano passado, dos 49.360 atendimentos gerais (que incluem críticas, elogios, queixas), 611 foram reclamações. O órgão não vai às residências das pessoas. A fiscalização ocorre nas lojas onde o produto foi adquirido. No site

www.inmetro.gov.br

, além de informações e testes realizados com diversos produtos, o consumidor encontra um campo onde pode relatar algum tipo de acidente. Tel.: 0800-2851818.

com o apagão aéreo no fim de 2006, os principais aeroportos do País passaram a contar com juizados especiais para atender os passageiros. Após a normalização dos serviços, os juizados foram desativados. Mas, para casos em que não foi possível resolver algum conflito diretamente com a companhia aérea, o consumidor pode procurar um dos postos da Anac em São Paulo, nos aeroportos de Congonhas, Guarulhos, Viracopos e Campo de Marte. À Agência Nacional de Aviação Civil cabe regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária. O órgão dispõe de um canal ("fale com a Anac"), que auxilia os usuários da Aviação Civil em questões relacionadas às empresas aéreas e outras instituições reguladas e fiscalizadas pela instituição. É possível dar opiniões, tirar dúvidas e fazer reclamações sobre os serviços prestados pelas empresas aéreas . No link www.anac.gov.br/imprensa/dicasANAC.asp, o consumidor encontra cartilhas informativas com dicas úteis. Por exemplo: direitos dos passageiros prejudicados por atrasos e cancelamentos de voo, reacomodação, reembolso e o serviço de assistência; limites de bagagem, como proceder quando a mala é extraviada ou danificada, e como solicitar indenização. Site:

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www.anac.gov.br

. A ouvidoria atende pelos tels.: (61)3441-8355, (61) 3441-8356 e (61)3441-8354.

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