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CCJ define concessão de licenças ambientais

União, Estados e municípios têm competências determinadas

Por Denise Madueño
Atualização:

Em um passo para diminuir o cipoal de licenças ambientais exigidas para certas obras, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou ontem um projeto que define a competência da União, dos Estados e dos municípios na concessão do licenciamento. O projeto descentraliza a concessão, mas garante ao Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) fixar tipos de empreendimentos para os quais o licenciamento terá de ser federal, levando em conta o seu impacto ambiental. Hoje, uma mesma obra, para evitar paralisações na Justiça, pode precisar de licenças concedidas pelos municípios, Estados e União. O projeto não mexe nos trâmites para a concessão, mas a definição das competências deverá resultar em maior rapidez na obtenção dos licenciamentos. "Ao tornar as regras mais claras, haverá uma diminuição dos conflitos judiciais", avaliou o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA). "Haverá um marco legal e seguro. Acabará a incerteza quanto ao licenciamento, e o empreendedor não precisará mais buscar um municipal, outro estadual ou federal" afirmou o parlamentar. O projeto de lei complementar, do deputado Sarney Filho (PMDB-MA), ex-ministro do Meio Ambiente no governo Fernando Henrique Cardoso, regulamenta o artigo 23 da Constituição, que atribui a cooperação entre União, Estados e municípios na proteção do meio ambiente. Ao projeto do deputado, foi anexado um outro, de iniciativa do governo, que integra o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O projeto aprovado ontem precisa ser votado em plenário. "O projeto aprovado é ponderado. Não impede a atuação do município nem do Estado, mas preserva a competência da União em algumas áreas", disse Dino. Pela regra, a União será responsável pelo licenciamento para determinados empreendimentos, mesmo que localizados em um só município. Os tipos de empreendimentos sujeitos à concessão federal serão definidos pelo Conama, que deverá seguir os critérios de porte, potencial poluidor e natureza de atividade. "Uma coisa é a construção de um posto de gasolina, que precisa de licença municipal; outra é a construção de uma refinaria em que, certamente, o licenciamento é federal", explicou Dino. O deputado também fez distinção entre uma madeireira instalada para trabalhar com matéria-prima reflorestada no Rio de Janeiro e outra em Altamira, no Pará, região da Amazônia. Segundo Dino, apesar do mesmo ramo de atividade, a competência pelo licenciamento poderá ser de entes distintos. Durante a votação na CCJ, um grupo de deputados da bancada ruralista tentou retirar esse ponto do projeto, considerando ser mais fácil a obtenção de licenciamentos pelas prefeituras, mas não conseguiram. O projeto acaba com os múltiplos licenciamentos e unifica no mesmo responsável pelo licenciamento - União, Estado ou município - a fiscalização e a punição em caso de infração. Pelo projeto, a União, entre outros casos, tem a competência pelo licenciamento sempre que o empreendimento for localizado em dois ou mais Estados. A responsabilidade pela concessão cabe ao Estado quando se tratar de unidades de conservação estaduais, exceto Áreas de Proteção Ambiental (APAs), florestas públicas ou unidades de conservação do Estado. Caberá aos municípios tratar do licenciamento que causem ou possam causar impacto ambiental no âmbito local.

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