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Carência pode acabar para planos coletivos

Medida deve valer a partir de 2010 para grupos com até 50 usuários; nova regra já está vigorando para contratos individuais e familiares

Por Fabiana Cimieri
Atualização:

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) lançou ontem um guia para orientar os 7,5 milhões de usuários de planos de saúde que poderão a partir de hoje trocar de operadora sem cumprir novamente carências - a chamada portabilidade. A facilidade de migração só vale para planos individuais e familiares contratados após janeiro de 1999, mas o diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, prometeu estendê-la aos coletivos por adesão (de sindicatos e associações de classe) com até 50 beneficiários - no segundo semestre de 2010. Tire suas dúvidas sobre as regras da portabilidade Os prazos de carência dos planos de saúde variam de 24 horas, para casos de emergência, até 300 dias, para partos. "Esse é o primeiro passo para estimular a competição e dar às pessoas o direito de optar", disse o ministro José Gomes Temporão, presente ao anúncio dos detalhes da portabilidade, ontem, no Rio. "A qualificação do sistema de saúde suplementar estimula a concorrência e padrões de qualidade e eficiência", completou. Para auxiliar o consumidor a encontrar planos compatíveis com o que já possui, a ANS colocou à disposição na internet (www.ans.gov.br) o Guia de Planos de Saúde, um aplicativo com cerca de 6 mil contratos para análise e comparação. O plano de destino tem de ser da mesma faixa de preço, ou inferior, à do plano de origem. A agência dividiu os contratos em cinco faixas de preço, indicadas com símbolos - de $ a $$$$$. "Não quisemos especificar um valor porque a ideia é manter o guia atualizado, e os preços de comercialização oscilam", explicou Santos. CONDIÇÕES Para mudar de plano, o usuário tem de estar há pelo menos dois anos no plano de origem, ou três anos quando há lesões ou doenças preexistentes. Ele também precisa estar em dia com a mensalidade. A lei obriga a apresentação dos três últimos boletos pagos. A portabilidade só pode ser exercida 60 dias após o aniversário do plano. O maior dilema enfrentado pelos diretores da agência foi definir se um paciente internado pode mudar de plano no meio da internação. Decidiram que não. O prazo de 60 dias para a troca passará a ser contado a partir da alta. "Como a internação é o maior ônus às empresas, decidimos adiar a portabilidade nesses casos, para evitar que elas forcem a saída do beneficiário prestando um serviço de baixa qualidade", afirmou Santos. Ele esclareceu que as operadoras de destino não podem se recusar a receber um consumidor que quer exercer a portabilidade. "Desde que os planos sejam compatíveis, o que pode ser verificado pelo guia no site, as empresas não podem usar nenhum critério como idade ou doenças preexistentes para recusar o novo cliente", afirmou Fausto. PASSO A PASSO Consulte o Guia de Planos de Saúde no site www.ans.gov.br Selecione o novo plano desejado e imprima o relatório de compatibilidade dos planos Contate a operadora escolhida e solicite a proposta de adesão Na assinatura da proposta de adesão, apresente cópia dos três últimos boletos pagos e de documento que comprove a permanência de dois anos no plano de origem Aguarde a resposta da operadora do plano de destino, que deverá ser dada em até 20 dias O contrato do plano de destino entra em vigor 10 dias após a aceitação da operadora A operadora de destino contatará a do plano de origem e o beneficiário para informar a data de início de vigência do contrato O beneficiário deve contatar a operadora de origem para informar que exerceu a portabilidade

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