Aprovada a guarda compartilhada

Medida permite que pai e mãe dividam a responsabilidade pela educação dos filhos em caso de separação

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Por Ligia Formenti e BRASÍLIA
Atualização:

A Câmara dos Deputados aprovou ontem um projeto que permite aos pais separados uma nova forma de dividir a responsabilidade pela educação dos filhos - a guarda compartilhada. A proposta, que agora vai para sanção presidencial, permite que pai e mãe assumam de forma igualitária a responsabilidade, as tarefas e a manutenção dos filhos. Pelo projeto, o juiz deve mostrar aos pais as vantagens da guarda compartilhada e, quando possível, determiná-la. Mas o sistema não será obrigatório. "Sempre vai prevalecer o que é melhor para a criança", afirmou o professor de Direito Civil da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), Gustavo Nicolau. Mesmo sem ser definida por lei, a guarda compartilhada já é adotada por alguns juízes no País, mas de forma bastante tímida. "A maioria esmagadora continua sendo a guarda exclusiva, concedida principalmente para as mães", diz Nicolau. Pelo novo sistema, a criança pode passar parte dos dias da semana na casa do pai e o restante, na casa da mãe, de acordo com a decisão do juiz. Tarefas como levar o filho ao médico, ao colégio ou acompanhar a reunião de pais e mestres é também dividida de forma igualitária entre pai e mãe. O advogado considera o novo formato um avanço. "O sistema de guarda compartilhada contempla principalmente a criança, que não perde o contato com o pai", afirma o professor. Ele salienta, porém, que a divisão de tarefas também traz benefícios para os pais. "Dividindo as responsabilidades com o pai, a mãe tem mais condições de refazer sua vida. E o pai, de manter contato e de ajudar na condução da educação do filho." Para uma corrente de educadores, no entanto, esse formato traz o risco de a criança perder a rotina e as referências, essenciais sobretudo nos primeiros anos de vida. Na França, a guarda compartilhada foi legalizada em 1987. Nos Estados Unidos, alguns Estados também adotam preferencialmente esse sistema. "Claro que é preciso bom senso", observa o professor. "Esse tipo de divisão de tarefas não funciona quando não há o mínimo de entendimento entre pais das crianças", completou. A forma de divisão de responsabilidades terá de ser decidida pelo juiz, norteada, principalmente, pelo acordo dos pais. Com o tempo, há também a possibilidade de o acordo sofrer alterações. O projeto, de autoria do ex-deputado Tilden Santiago (PT-MG), tem apenas quatro artigos.

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