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ANS aprova o fim da carência para mudança de plano

Medida, porém, beneficia só 15% dos usuários porque vale apenas para contrato individual assinado após 98

Por Fabiane Leite
Atualização:

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou ontem a resolução que permitirá a 6 milhões de consumidores trocar de plano sem ter de cumprir novas carências, as limitações de atendimento para quem ingressa em convênios médicos. Eles representam 15% do total de usuários. Hoje as carências para entrar em um novo plano são de até 300 dias para parto, de até 180 dias para outros casos e de 24 horas para emergências. A existência desse limitador dificulta as trocas de plano quando o consumidor está insatisfeito com os serviços de uma operadora, diminuindo a concorrência do mercado. A mudança, que era cobrada havia anos por entidades de consumidores, não atingirá, no entanto, a maioria dos usuários, pois só vale para os planos individuais e "novos", aqueles assinados a partir de 1º de janeiro de 1999, quando começou a vigorar a Lei dos Planos de Saúde. Atualmente existem 40,8 milhões de usuários de planos de assistência médica no País e mais de 70% dos contratos são coletivos. Nos últimos anos, principalmente as grandes seguradoras de saúde deixaram de ofertar no mercado planos individuais, o que dificulta a escolha dos consumidores. PENDÊNCIAS A assessoria de imprensa da ANS informou no início da noite de ontem que ainda estão pendentes de aval da assessoria jurídica da agência os prazos de permanência nos planos que serão necessários para o usuário ter direito à mobilidade com portabilidade, ou seja, trocar de plano sem cumprir as novas carências. A proposta inicial da ANS, colocada em consulta pública em setembro de 2008, era de que o consumidor teria de ficar dois anos no plano para ter direito à mobilidade ou três anos, em caso de usuários que tivessem doença antes da assinatura dos contratos. De acordo com a assessoria, as definições do prazo e das datas em que será possível trocar de plano deverão sair hoje, e a publicação do texto final da nova regra no Diário Oficial da União está prevista para amanhã. Haverá um prazo de 90 dias para a medida entrar em vigor. Arlindo de Almeida, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) , disse que a entidade aprova a nova regulamentação. "Da maneira que está, cautelosa, há chance de dar certo. Se fosse muito ampla, daria muita confusão", afirmou. De acordo com o dirigente da Abramge - entidade que reúne apenas operadoras de planos e não seguradoras -, a inclusão de planos antigos nas normas seria muito complexa, pois, como eles foram assinados antes da lei dos planos, envolvem uma grande diversidade de contratos. Ele afirma que a resolução poderá servir de teste para uma medida em prol dos planos antigos. Já Renê Patriota, coordenadora da Associação de Defesa dos Usuários dos Seguros, Planos e Sistemas de Saúde, aponta que a norma é muito restritiva. "Os contratos coletivos anteriores à lei não deveriam ficar fora da resolução. O sentido disto é reserva de mercado", disse Renê, que condena também a proposta da agência de que o usuário tenha de ficar no mínimo dois anos no plano para ter direito à troca sem cumprir nova carência. A entidade ameaça ingressar com ações na Justiça contra a norma assim que ela for publicada no Diário Oficial. O diretor-presidente da agência, Fausto Pereira dos Santos, não se manifestou ontem sobre as medidas. Em recente entrevista à Rede Globo, quando confirmou as mudanças propostas em setembro, Santos destacou que as novas regras "não permitem nenhum tipo de discriminação: seja por idade, por sexo ou por portar algum tipo de patologia." AS MUDANÇAS O fim das carências: o governo aprovou regra que permite trocar de plano sem ter restrições de atendimento, mas ela vale para poucos Prazo para a regra começar a valer: 90 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial Quem vai se beneficiar: 6 milhões de usuários de planos de saúde individuais e assinados depois de 1.º de janeiro de 1999 Outros requisitos para conseguir a portabilidade: estar em dia com as mensalidades; o plano de origem e aquele em que o usuário quer ingressar devem ter a mesma classificação, a ser definida pela ANS, e mesma faixa de preço Pontos indefinidos: ainda não está definido quanto tempo a pessoa precisará ficar no plano para poder ter direito à mobilidade e em que período do ano isso poderá ser feito

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