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Advogado baiano obtém ''licença-maternidade''

Por Tiago Décimo e SALVADOR
Atualização:

Depois de conquistar uma vitória inédita na Justiça brasileira há três semanas, quando conseguiu uma "licença-maternidade" de 90 dias por ter adotado um menino de 4 meses de idade, o advogado baiano Ricardo Sampaio, de 30 anos, espera inspirar outros pais solteiros a seguir o seu exemplo. "É a primeira decisão judicial do gênero. Abre a possibilidade de surgirem casos semelhantes", afirma. Sampaio, que é analista judiciário do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), resolveu adotar José Eduardo, hoje com 2 anos e 2 meses, logo que o conheceu, no município de Ipirá, 206 quilômetros a oeste de Salvador - a mesma cidade em que nasceu. A mãe, uma adolescente de 14 anos, concordou de imediato com a ideia, de acordo com ele. O advogado, que é solteiro e morava sozinho, conta que decidiu lutar pela licença-maternidade por enfrentar dificuldades na adaptação à "nova vida" de pai. Primeiramente, Sampaio entrou com um pedido no próprio INSS, com base na lei 8.112 de 1990, que garante a licença-maternidade de 90 dias a servidores federais que adotem crianças de até 1 ano. Não foi atendido, por ser homem. Acabou, então, recorrendo à Justiça Federal, baseado no princípio da igualdade, previsto na Constituição. "Uma mulher que adota uma criança não sofre com o pós-parto, então não há porque haver diferenciação", alega o advogado. Há duas semanas, o juiz substituto da Vara Federal de Feira de Santana, Marcos Antonio Garapa de Carvalho, concedeu a licença. Pai e filho já gozam o benefício, descansando em Porto Seguro, no litoral sul baiano. O INSS, porém, já recorreu da decisão da Justiça e o processo corre no Tribunal Regional Federal, em Brasília. "Se o benefício for retirado, vou recorrer ao Supremo (Tribunal Federal)", avisa Sampaio. Agora, ele está em processo de adoção de outro menino, de 1 ano e 2 meses. Se conseguir, promete entrar na Justiça por mais uma licença-maternidade, desta vez de 30 dias - como prevê a lei, para casos de adoção de crianças de entre 1 e 4 anos por parte de servidores federais.

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