Marília Mendonça tem parte dos bens bloqueados pela Justiça de Minas Gerais

O Ministério Público quer que a cantora indenize fãs que tiveram prejuízo após shows cancelados

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Por Felipe Laurence
Atualização:
A cantora Marília Mendonça teve parte dos seus bens bloqueados pela Justiça de Minas Gerais Foto: Paulo Belote/Globo/Divulgação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o bloqueio de parte dos bens da cantora Marília Mendonça como garantia para o pagamento de indenização a fãs que se sentiram lesados financeiramente após o cancelamento de dois shows que seriam realizados na cidade de Araguari, no Triângulo Mineiro, em fevereiro de 2017.

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O Ministério Público do Estado entrou com ação civil pública contra a cantora, a produtora WorkShow e a promoter Juliana de Melo Lima Alves, que contratou a cantora, após fãs entrarem com reclamações no Procon procurando ressarcimento financeiro para os shows, cancelados em decorrência do mau tempo na cidade. O MP teria acertado um termo de ajustamento de conduta para a indenização dos fãs, mas ele não teria sido cumprido, o que causou o processo.

Após pedido dos promotores, a quantia de R$ 100 mil foi bloqueada pelo juiz Márcio José Tricote, da 3ª Vara Cível de Araguari, para assegurar que a indenização seja paga em caso de condenação dos réus. Como o processo conta com três réus, cada um terá bloqueado cerca de R$ 33 mil.

Em nota enviada para o E+, a assessoria de imprensa da cantora afirma que a responsabilidade do caso resta exclusivamente com a promoter que contratou a cantora. “A devolução dos valores referentes aos ingressos cabe única e exclusivamente ao contratante do show, mesmo porque, os valores arrecadados na bilheteria não foram repassados, a artista não recebeu o cachê, justamente por não ter acontecido as apresentações”, afirma a WorkShow.

Uma audiência de conciliação sobre o caso foi marcada para o próximo dia 17 de janeiro e os advogados da cantora pretendem estar presentes. “O departamento jurídico da empresa irá entrar com recurso para que tudo fique em conformidade da lei e dos fatos”, concluem. O E+ não conseguiu entrar em contato com a promoter Juliana de Melo Lima Alves até a publicação desta nota.

*Estagiário sob a supervisão de Charlise Morais

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