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Veterinário é aliado na perícia para desvendar crimes de maus-tratos contra animais

Senado e Câmara aprovam projetos sobre crimes ambientais e aumentam penas contra agressores

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Por Redação
Atualização:
Abandono e agressão contra animais domésticos são considerados crimes ambientais. Foto: Pixabay/@ludi

A Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram mudanças na Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) que aumentam a pena para crimes de maus-tratos praticados contra animais. Os parlamentares votaram a proposta nessa terça-feira, 11. No entanto, para que os envolvidos em qualquer caso de maus-tratos praticados contra animais sejam efetivamente responsabilizados, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) alerta as autoridades e a população sobre a necessidade da perícia veterinária para a produção da prova material, que é a comprovação mais relevante dos inquéritos policiais. A lei que dispõe sobre o exercício da profissão estabelece que o médico veterinário é responsável por todo o trabalho de perícia de animais, a identificação, as doenças, acidentes e os exames técnicos em questões judiciais. Segundo o presidente da Comissão de Medicina Veterinária Legal do CFMV, Sérvio Reis, mesmo na ausência do corpo do animal, é possível investigar crimes de maus-tratos praticados contra animais.

Cães encontrados pelas ruas podem estar perdidos de seus donos. Foto: Unsplash/@turkkanirem

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A perícia em Medicina Veterinária Legal vai analisar os vestígios encontrados no local do crime, mesmo após a limpeza, e seguir a linha do tempo em todos os locais envolvidos. Também irá examinar os instrumentos e objetos utilizados como potenciais armas, que também contêm vestígios, como sangue e impressões digitais, verificar as filmagens e fotos disponíveis, analisar os depoimentos das fontes que testemunharam o fato, observar todos os apontamentos do prontuário, quando o animal for atendido por médico veterinário e, mesmo quando o animal for cremado, é possível fazer diligência no crematório, recolher material e analisar o registro da incineração. "Com todo esse cenário, aí sim o perito terá um exame forense completo, que será consubstanciado em um laudo pericial atestado por médico veterinário do serviço oficial ou autônomo, para ser entregue ao delegado e incluído nos autos do inquérito policial", explica o presidente da Comissão. Reis alerta que, de acordo com o artigo 158 do Código de Processo Penal (CPP), quando uma infração deixar vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito. "Isso sempre é feito para seres humanos, mas ainda é pouco realizado para animais, apesar da previsão legal para todos e em qualquer situação", diz o médico veterinário, que é perito criminal federal e atua em perícias de crimes contra a fauna. O CPP estabelece que, "na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame". "Com isso, o delegado pode chamar o profissional de uma universidade, de outro órgão público ou até mesmo da iniciativa privada, desde que seja médico veterinário, com conhecimento técnico para esclarecer os fatos, de preferência com prática em perícias", esclarece Reis.

Legislação

No final de outubro, o CFMV publicou a Resolução nº 1.236, que institui o regulamento para conduta do médico veterinário e do zootecnista em relação a constatação de crueldade, abuso e maus-tratos aos animais. Pela primeira vez, uma norma brasileira traz conceitos claros e diferencia práticas de maus-tratos, de crueldade e de abuso. A Resolução veio justamente para fortalecer a segurança jurídica, auxiliar os profissionais que atuam em perícias médico veterinárias, bem como servir de referência técnico-científica para decisões judiciais relacionadas aos maus-tratos praticados contra animais.

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