Criança terá nome da mãe biológica e da madrasta na certidão de nascimento

Advogada considera a decisão 'uma evolução muito grande do poder judiciário', que pode ser precedente para outros casos

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Por Ludimila Honorato
Atualização:
A menina foi adotada pela madrasta e manteve o nome da mãe biológica na certidão de nascimento. Foto: Pixabay

O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da Vara da Infância e da Juventude de Paracatu, Minas Gerais, concedeu o pedido de adoção da madrasta de uma criança e manteve o nome da mãe biológica na certidão de nascimento. Assim, a menina de 5 anos terá o nome das duas no documento.

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A decisão, divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) na última segunda-feira, 29, ocorreu após uma audiência em que a madrasta pedia a destituição do poder familiar e a adoção da menina. Ela já tinha a guarda judicial da menor desde o nascimento com a aprovação da mãe biológica.

No termo da audiência, o juiz afirmou que não viu motivos plausíveis para destituir da mãe biológica o poder familiar, visto que ela não descumpriu as obrigações que lhe cabem.

O magistrado também reconheceu que a madrasta "oferece todo o carinho e afeto à criança, cuidando dela como se fosse sua filha". Assumpção acrescentou, ainda, que a decisão trará apenas benefício à criança, pois ela poderá manter o vínculo com a mãe biológica e a afetiva.

A advogada Débora de Barros Tavares, que representa a mãe biológica na ação, explicou que não houve restrição ou dificuldades no processo. "Ela reconhece e se sente muito grata por todo o amparo que a madrasta, hoje mãe também, deu para a filha, porque ela não tinha condições de criar a menina", disse.

Esse, segundo Débora, é um dos poucos casos no Estado de Minas Gerais em que a filiação sociafetiva é reconhecida judicialmente. "É algo grandioso e uma evolução muito grande do poder judiciário. O Ministério Público e o magistrado tiveram sensibilidade ao conceder esse benefício à criança, que agora está duplamente amparada", afirma.

O juiz disse, em audiência, que o direito se altera com a evolução da sociedade que, atualmente, tem admitido a múltipla filiação em casos excepcionais, principalmente quando a decisão é menos danosa que o comum.

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Débora espera que esse caso seja um precedente para situações semelhantes. "Quando tem um caso concreto, vamos abrir possibilidade para que muitas pessoas que cuidam e têm o mesmo carinho por uma criança peçam a filiação socioafetiva", disse. "A sociedade vai ter de se adaptar a essa nova realidade", acrescentou a advogada.

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