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Brasileiros se divorciaram mais em 2018 em relação ao ano anterior

De acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil, São Paulo foi o campeão em número de separações

Por Camila Tuchlinski
Atualização:
Número de divórcios no Brasil cresceu em 2018 na comparação com o ano anterior. Foto: Pixabay

O número de divórcios extrajudiciais realizados no Brasil em 2018 chegou a 73.934, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB/SP).  O aumento foi de 0,4% em relação ao montante registrado em 2017, de 73.642 atos. Os dados levam em consideração os atos praticados após a aprovação da Lei 11.441/07, que permitiu a realização de inventários, partilhas, separações e divórcios nos cartórios de notas.  “A normativa facilitou o rompimento dos casais e desburocratizou a vida de milhares de pessoas”, afirma Andrey Guimarães Duarte, presidente do CNB-SP. Desde o início da vigência da lei, mais de 736 mil divórcios foram lavrados no Brasil. “Além de simplificar a vida do cidadão, é importante lembrar que são milhares de processos a menos na justiça, gerando uma grande economia para o Estado”, de acordo com Andrey Guimarães Duarte. O levantamento também mostra que São Paulo liderou os divórcios feitos em cartórios de notas em 2018, com 17.207 atos, seguido pelo Paraná, com 9.433, e Minas Gerais, com 8.459.

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Divórcio sem burocracia 

Nos cartórios de notas, os procedimentos são realizados de forma ágil e com a mesma segurança jurídica do Judiciário. Se não houver bens a partilhar, um divórcio pode ser resolvido em poucas horas, caso as partes apresentem todos os documentos necessários e estejam assessoradas por um advogado. Casais sem filhos menores ou incapazes e também aqueles com filhos menores em que questões como pensão, guarda e visitas estejam previamente resolvidas no âmbito judicial podem se divorciar em um tabelionato de notas. Também é necessário que não exista litígio entre o casal. “Os divórcios em cartório são feitos de forma rápida, simples e segura pelo tabelião de notas. O CNB/SP ressalta que mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, quando preenchidos os requisitos da lei”, pondera Andrey Guimarães Duarte, presidente do Colégio Notarial do Brasil, seção São Paulo.

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