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Avós também têm direito a visitar netos após o divórcio dos pais

Direito é garantido por lei no Brasil desde 2011

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Por Redação
Atualização:
 Foto: Poliedro / Divulgação

Cerca de 140 mil casais se divorciam todos os anos no Brasil. Junto da tristeza pelo rompimento, muitas vezes também vem a necessidade de organizar um regime de visitas, por conta do direito de convivência que o pai ou a mãe com quem a criança ou o adolescente tenha deixado de morar possa continuar mantendo contato.

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O que nem todos sabem é que esse direito se estende também à figura dos avós, de acordo com a Lei nº 12.398/2011. Caso os pais impeçam que os avós vejam os netos, contrariando a decisão de um juíz, é passível a aplicação de uma multa, cujo valor pode variar de acordo com as possibilidades financeiras do multado.

"Quando se trata de um profissional liberal como médico ou advogado, já tive casos com o valor de R$ 500,00 por conta da recusa da ordem judicial. No caso de um empresário, a multa já chegou a até R$ 5 mil",  relata Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da Associação Brasileira de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS).

Na grande maioria das vezes, o tempo de convivência decidido em tribunal para os avós não pode ser equiparado ao dos próprios pais, e acaba girando em torno de um final de semana por mês, diferente do convívio com os pais, que deve ser de alguns dias por semana.

Regina também ressalta que o pedido de regulamentação por parte dos avós costuma ser muito bem visto pelos juízes. "Existem diversas pesquisas que mencionam o benefício dessa convivência para crianças e adolescentes", ressalta.

Pensão

Em casos de morte ou insuficiência financeira dos pais, é possível que ocorra a transferência da responsabilidade de pagar a pensão para os avós, ou até mesmo bisavós, caso estejam vivos.

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A obrigação, porém, não é repassada automaticamente, sendo necessário que se comprovem dois requisitos básicos: a necessidade da pensão alimentícia e a impossibilidade de pagamento por parte dos pais, responsáveis imediatos.

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