Larissa Bispo Marques, 16 anos, saiu da casa onde mora em Franco da Rocha, na grande São Paulo, nesta quarta-feira, dia 5, em companhia da irmã e já em trabalho de parto. Com a falta de maternidades na sua cidade, foi dar à luz na cidade vizinha. Chegou ao Hospital Estadual de Francisco Morato por volta das 8 da manhã e a partir do momento que foi levada à sala de parto, por volta das 11hs, ficou sozinha. Não teve direito a um acompanhante, como prevê a lei 11.108, em vigor desde 2005. A irmã mais velha de Larissa, a estudante de Farmácia Samara Marques, 24 anos, que também é sua responsável legal desde que os pais faleceram, tentou durante quase 6 horas acompanhar a irmã . "Falei com a enfermeira, com a assistente social, fui à ouvidoria do hospital e ninguém deixou que eu entrasse", conta, nervosa."Durante horas não tive sequer notícia dela", conta.
A enfermeira, segundo Larissa, afirmou que "não havia espaço na sala de parto". Procurado pelo blog, o diretor do hospital, Dr. Nelson Seixas, afirmou que nenhum pai pode entrar na sala de parto para "não constranger as outras mães, já que a sala não é individualizada." Lembrei a ele que o direito ao acompanhante, seja ele de qual gênero for, é garantido por lei e que a gestante estava em companhia de uma mulher. "Esse caso poderia ter sido ponderado e ela, então, podia ter entrado", afirmou Seixas. Poderia, mas não entrou. Larissa foi submetida a uma cesariana sem a presença da irmã, com quem só encontrou no final da tarde, depois de ter dado à luz e se recuperado da anestesia.
O caso de Larissa, infelizmente, não é único. A Pesquisa Nascer no Brasil, coordenada pela Fiocruz em parceria com a Agência Nacional de Saúde Suplementar e instituições públicas de ensino superior de todo o país, buscou durante um ano e meio informações sobre nascimentos em 266 maternidade públicas e privadas em 191 municípios brasileiros. A médica Simone Grilo Diniz, coordenadora da pesquisa na região Sudeste e professora da Faculdade de Saúde Pública da USP, Universidade de São Paulo, debruçou sobre esses números que comprovaram que o direito ao acompanhante não é respeitado em grande parte das maternidades do nosso país. "No período pesquisado, 24,5% das mulheres não tiveram acompanhante algum, 18,8% tinham companhia contínua, 56,7% tiveram acompanhamento parcial", explica.
Mas a lei é clara, afirma Raquel Marques, presidente da Artemis,organização não governamental que luta pela defesa do direito da mulher. "Todos os hospitais são obrigados a permitir um acompanhante durante todo o tempo em que a parturiente estiver no hospital, tanto no pré-parto, no parto e até dez dias após o parto. Assim como o idoso e a criança, que têm direito a acompanhante ininterruptamente, a gestante também tem", afirma. "Muitos hospitais alegam não cumprir a lei do acompanhante por não terem ambiência adequada. A Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, descreve quais são as condições para uma maternidade funcionar. É preciso um espaço com privacidade para a parturiente e seu acompanhante.Se isso não existe nessa maternidade, é porque não há fiscalização", completa.
Segundo a Dra. Simone Grilo Diniz, os benefícios de um acompanhante no parto são inúmeros. "Mulheres com um acompanhante dão à luz mais rápido, demandam menos anestesia, medicamentos e intervenções. Os bebês nascem mais calmos e mais saudáveis", afirma. "O acompanhante é um ítem de segurança", completa.
Larissa e seu bebê, Luiz Miguel, passam bem. A menina está um pouco assustada e contou que pediu pela irmã durante todo o parto, mas a equipe do hospital disse que a ela "tinha saído". Samara está revoltada e afirma que vai processar o hospital. "Em que mundo a gente vive? As pessoas escolhem se podem ou não cumprir as leis? Estamos completamente desassistidos", afirma.
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