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Ser mãe é padecer na internet

Opinião|Grávida é internada à força em hospital público da grande São Paulo

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*Atualizado às 10:51

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J.S.S, 22 anos, viciada em drogas e grávida de 38 semanas, está internada contra sua vontade há pelo menos um mês na Santa Casa de Suzano, na grande São Paulo, com escolta da guarda-civil metropolitana na porta da enfermaria. O crime que cometeu? Nenhum.

A justiça determinou no início de agosto a busca e apreensão de J.S.S. para exames e a avaliação dela e do bebê após pedido de um promotor da Vara da Infância e Juventude da cidade. Também foi pedida a internação compulsória da gestante. Ajuíza, contudo, autorizou apenas que a mãe fosse examinada. J.S.S acatou a decisão da justiça e foi à Santa Casa de Suzano sem que fosse necessário o uso de força policial. Segundo a defensora pública Ana Paula Meirelles Lewin,os resultados dos exames mostraram que mãe e bebê passam bem e uma avaliação psicológica mostrou que a gestante, que está em tratamento e faz acompanhamento médico em um CAPS, Centro de Atenção Psicossocial, não precisaria ficar internada. Esses documentos já foram anexados ao processo. Mesmo assim a gestante não foi liberada.

Ontem a Defensoria recebeu uma denúncia de que uma cesariana teria sido agendada para hoje e contra a vontade de J.S.S, que quer esperar fora da Santa Casa pelo parto normal, o que causou comoção nas redes sociais. A diretora jurídica da ONG Artemis, que defende os direitos das mulheres, Ana Lúcia Keunecke, gravou um vídeo denunciando a internação irregular da jovem e a cesárea agendada . O vídeo teve milhares de compartilhamentos o que fez com que a Santa Casa de Suzano se manifestasse no perfil de Keunecke negando a cesariana:

"A gestante é uma moradora de rua, dependente química e portadora de transtorno mental, que estava sendo acompanhada pelas equipes do CRAS, Centro de Referência de Assistência Social, em conjunto com a promotoria do município. Visando assegurar uma assistência adequada e diminuir possíveis riscos para o bebê, a promotoria solicitou ao juiz a internação compulsória da paciente. Ela se encontra internada na Santa Casa, sob os cuidados das equipes médicas, aguardando pelo parto, que deve ocorrer nas próximas semanas."

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A Defensoria afirma que o Promotor fez um pedido para que seja proibido que J.S.S ou membros de sua família deixem hospital com a criança, o que fere o Estatuto da Criança e do Adolescente, segundo Lewin. "Se for comprovado que J.S.S não tem condições de criar o filho, a família dela tem prioridade. A mãe da menina já demonstrou interesse em cuidar da filha e do neto", afirma.

A liberação de J.S.S depende da decisão da juíza da Vara da Infância e Juventude de Suzano. Procurada, ela não retornou os telefonemas do blog. "Não há ordem judicial para essa internação e nem indicação clínica", afirma a defensora pública, que despachou com a juíza no dia de hoje e espera que J.S.S deixe o hospital em breve. "É violação de direitos humanos e violência obstétrica porque retira da gestante o poder de decisão sobre o próprio corpo. Manter uma mulher internada compulsoriamente com escolta policial e sem ordem judicial para tanto é perpetuar situação humilhante e degradante que fere tratados internacionais de direitos humanos assinados e ratificados pelo Brasil", afirma a diretora-jurídica da Artemis, Ana Lucia Keunecke.

Atualização: Durante a madrugada, a juíza decidiu sobre o caso. Como o processo está em segredo de justiça, o blog não pode publicar a decisão, mas a juíza aceitou responder a algumas questões sobre o caso.

Blog: A paciente J.S.S poderá deixar o hospital? Se sim, quando?

A gestante poderá deixar o hospital, desde que haja prescrição médica neste sentido não apenas para ela, mas também para o nascituro, pois se ela deixar o hospital e voltar ao consumo de drogas, causando risco ao feto por negligência do corpo médico, ou dos demais profissionais da saúde e assistência social do Município de Suzano e sem amparo da rede protetora (conselho tutelar, CREAS, CRAS), representantes da Secretaria da Saúde do Município de Suzano e da Secretária da Assistência Social, restou determinado, em decisão, pelo Judiciário, que haverá responsabilização pessoal dos que colocarem a mãe e o nascituro em risco, novamente nas ruas, não garantido as condições de um parto seguro. O que sempre restou determinado na decisão judicial foi o melhor tratamento médico, não apenas à J., mas no caso dos autos ao nascituro. Ressalto também que nunca houve ordem judicial determinando a internação compulsória. A internação compulsória foi um pedido do Ministério Público que não foi acolhido. O Judiciário determinou a busca e apreensão da gestante, moradora de rua e usuária de droga, para avaliação médica da gestante, e a preservação e garantia dos direitos do nascituro e em especial, a realização do pré-natal e uma avaliação sobre a necessidade de internação compulsória. Como a gestante, nas ruas, sob o efeito das drogas (crack) não aderia ao tratamento e não realizou o pré-natal, fazendo uso de drogas até o oitavo mês, ingressou na Santa Casa de Suzano e está em período de abstinência da droga desde que lá ingressou.

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Observo que  o fato de ter permanecido na Santa Casa possibilitou a realização do acompanhamento e evolução do nascituro e fez com que, neste período, ela não fizesse uso de drogas e o bebê pudesse evoluir. Tanto que, na data de ontem, 11/09/2015, foi realizada ultrassonografia no hospital, sendo que antes do recebimento dos cuidados médicos, nem exames clínicos imprescindíveis, a gestante realizava, pois estava nas ruas sob o efeito de drogas.

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Blog: Se sair do hospital há regras que terá de obedecer?

Somente estará dispensada de comparecer ao hospital, diariamente, se houver indicação médica e dos representantes da rede protetiva (CRAS, CREAS, Conselho Tutelar), pois o problema não é o tratamento apenas da mãe que é usuária de crack, mas também a garantia do direito à vida e à saúde do nascituro, pois no final da gestação o acompanhamento de qualquer gestante deve ser contínuo e periódico, ainda mais no caso de J. que usou drogas até o oitavo mês de gestação, era moradora de rua e somente cessou o uso de droga neste período em que recebeu tratamento médico. Por isso, a proteção do Juízo da Vara da Infância e Juventude ao nascituro que determinou um acompanhamento diário da mãe e do bebê para evitar os riscos à vida e a saúde de ambos.

Blog: Ela poderá sair com seu filho nos braços, ou o bebê será entregue à adoção?

Não há determinação para adoção neste caso, ainda. O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que o Judiciário tente recuperar, junto com rede assistencial, a família natural consanguínea. Por isso também a necessidade de impedir que a mãe consuma droga (crack) para que na avaliação do profissional da saúde, do psicólogo e da assistente social talvez possa ter condições de cuidar do bebê. Se não for possível, será tentada a família consanguínea (avós, tios da criança). E somente em último caso, o bebê será encaminhado à adoção. Tanto que, como é possível verificar, na decisão judicial restou determinado que: "Determino estudo social e psicológico urgente no núcleo familiar extenso, com identificação dos seus integrantes constante dos autos. Determino ao Conselho Tutelar que forneça acompanhamento à gestante, comunique a este juízo a situação da criança quando do nascimento, bem como das reais condições de familiares ou mesmo da mãe de recebê-la; tudo de forma circunstanciada e com documentação comprovatório a ser remetida a este juízo.

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Blog: Poderá ter o parto que quiser no momento que entrar em trabalho de parto ou será submetida a uma cesárea?

Ao juízo, não foi formulado nenhum pedido de cesárea ou qualquer outra intervenção cirúrgica. Este é um critério médico, e será resolvido entre equipe médica e a gestante. Num trecho da decisão diz que:"Pelo que se denota, é certo que há prestação de tratamento médico adequado e se aguarda o parto normal, com prioridade, não havendo que se falar em cesárea compulsória (até porque nunca houve pedido ou determinação judicial neste sentido, já que apenas o profissional da área da saúde pode diagnosticar o que é melhor para a gestante e seu filho), nem mesmo em contenção física da requerida com utilização de força policial. Desta forma, inexiste o alegado desrespeito aos direitos humanos, ao contrário, devem ser respeitados os direitos universais assegurados a todos, indistintamente (e no caso dos autos à mãe e também ao nascituro)".

Blog: Por que ficou mais de um mês internada se os exames, segundo a defensoria, mostraram no dia 10/08 que ela e o bebê estavam bem?

Pelo que consta dos documentos e ofício encaminhados ao juízo aindana data de ontem 10/09/2015 a gestante precisou realizar uma ultrassonografia e assim o fez, durante o tratamento que recebeu no hospital. Além dos exames médicos ainda estarem sendo realizados na gestante, e do período de abstinência da droga (crack) que precisava decorrer, segundo ofício do Secretário de Saúde do Município de Suzano, encaminhado ao juízo da Vara e da Infância e Juventude de Suzano-SP, a manutenção da paciente foi orientação do Promotor de Justiça. Segue o que constou na decisão judicial sobre esta pergunta: "A manutenção da Paciente até a presente data foi orientada pelo Promotor de Justiça em reunião ocorrida no seu gabinete aos 20/08/2015".

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Opinião por Rita Lisauskas

Jornalista, apresentadora e escritora. Autora do livro 'Mãe sem Manual'

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