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Dicas de decoração para deixar sua primeira morada mais bonita e aconchegante

Opinião|Prestação de serviço de decoração segue mesma regra de compras de móveis e objetos

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Final do ano já chegou, mas aqueles móveis que você comprou mais de um mês atrás com a promessa de que seriam entregues até o Natal parece que ficarão para o ano que vem. Ou seja, seus convidados não terão onde se sentar para a ceia. As cortinas também, pelo visto, não deverão chegar no prazo...

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(Anelisa Lopes escreve sempre às terças. Acompanhe alguns de seus projetos e referências no Instagram: @a81_design)

Apesar de não ser o correto, muitas lojas e prestadores de serviço no segmento de decoração acabam dando prazos que não conseguem cumprir, seja por algum problema com fornecedor durante a produção ou porque não dão conta de atender à demanda. Assim, por precaução, em primeiro lugar, sempre aconselho clientes a não agendar eventos importantes - como aniversários ou confraternizações - antes de a mobília ou aquele desejado objeto de decoração chegar ou ser instalado.

De acordo com a assessoria de imprensa do Procon-SP, se a loja não cumprir o prazo e atrasar a entrega, é direito do consumidor escolher entre exigir o cumprimento da oferta, cancelar a compra e receber valores já pagos de volta ou aceitar outro produto com preço equivalente. Se não houver solução após contato com a loja, pode procurar um órgão de defesa do consumidor da sua cidade (com o pedido de compra e comprovante de pagamento) para formalizar a queixa. No site do Procon-SP, é possível verificar os canais de atendimento à disposição do consumidor.

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Compra ou prestação de serviço vai atrasar? Saiba como proceder (foto: arquivo pessoal) Foto: Estadão

A mesma regra vale para prestadores de serviço, como marcenaria, marmoraria, paisagismo, instalação de aquecedores, vidros e outros. Já para compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone), é mantido o direito de se arrepender da compra ou da contratação no prazo de até sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Neste caso, também tem direito à devolução de todos os valores eventualmente pagos. O consumidor deve formalizar a desistência e verificar o procedimento para a devolução do produto ao fornecedor.

Para se precaver, o cliente deverá exigir por escrito, no ato da compra, um documento com as seguintes informações: identificação do estabelecimento, endereço de entrega, descrição do produto ou serviço, data e turno de entrega (manhã entre 7h e 12h, tarde entre 12h e 18h ou noite entre 18h e 23h). Em caso de venda por internet, telefone ou WhatsApp, o documento deve ser enviado por e-mail, fax ou correio.

No Estado de São Paulo, a lei 13.747/09, chamada Lei da Entrega, obriga os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado a informarem data e turno para a entrega dos produtos ou execução da tarefa. Por isso, na hora da compra, o consumidor deve fazer constar esta informação no do pedido de compra ou em algum outro documento, pois, dessa forma, terá como comprovar aquilo que foi ofertado pela loja.

Opinião por Anelisa Lopes

Anelisa Lopes (@anelisalopes) é mãe, designer e jornalista. Após atuar por quase duas décadas como jornalista no segmento automotivo, decidiu estudar design de interiores para converter sua paixão por decoração em uma nova carreira. Hoje, faz consultorias e projetos para transformar espaços e vidas.

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