Final do ano já chegou, mas aqueles móveis que você comprou mais de um mês atrás com a promessa de que seriam entregues até o Natal parece que ficarão para o ano que vem. Ou seja, seus convidados não terão onde se sentar para a ceia. As cortinas também, pelo visto, não deverão chegar no prazo...
(Anelisa Lopes escreve sempre às terças. Acompanhe alguns de seus projetos e referências no Instagram: @a81_design)
Apesar de não ser o correto, muitas lojas e prestadores de serviço no segmento de decoração acabam dando prazos que não conseguem cumprir, seja por algum problema com fornecedor durante a produção ou porque não dão conta de atender à demanda. Assim, por precaução, em primeiro lugar, sempre aconselho clientes a não agendar eventos importantes - como aniversários ou confraternizações - antes de a mobília ou aquele desejado objeto de decoração chegar ou ser instalado.
De acordo com a assessoria de imprensa do Procon-SP, se a loja não cumprir o prazo e atrasar a entrega, é direito do consumidor escolher entre exigir o cumprimento da oferta, cancelar a compra e receber valores já pagos de volta ou aceitar outro produto com preço equivalente. Se não houver solução após contato com a loja, pode procurar um órgão de defesa do consumidor da sua cidade (com o pedido de compra e comprovante de pagamento) para formalizar a queixa. No site do Procon-SP, é possível verificar os canais de atendimento à disposição do consumidor.
A mesma regra vale para prestadores de serviço, como marcenaria, marmoraria, paisagismo, instalação de aquecedores, vidros e outros. Já para compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone), é mantido o direito de se arrepender da compra ou da contratação no prazo de até sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Neste caso, também tem direito à devolução de todos os valores eventualmente pagos. O consumidor deve formalizar a desistência e verificar o procedimento para a devolução do produto ao fornecedor.
Para se precaver, o cliente deverá exigir por escrito, no ato da compra, um documento com as seguintes informações: identificação do estabelecimento, endereço de entrega, descrição do produto ou serviço, data e turno de entrega (manhã entre 7h e 12h, tarde entre 12h e 18h ou noite entre 18h e 23h). Em caso de venda por internet, telefone ou WhatsApp, o documento deve ser enviado por e-mail, fax ou correio.
No Estado de São Paulo, a lei 13.747/09, chamada Lei da Entrega, obriga os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado a informarem data e turno para a entrega dos produtos ou execução da tarefa. Por isso, na hora da compra, o consumidor deve fazer constar esta informação no do pedido de compra ou em algum outro documento, pois, dessa forma, terá como comprovar aquilo que foi ofertado pela loja.