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Crônicas filosóficas

Redução da maioridade penal

Antes de Freud e seguindo Schopenhauer, Machado de Assis disse que  a criança é o pai do adulto.

Por Jair Barboza
Atualização:

De fato, já nos seus primeiros anos de idade, podemos vislumbrar o adulto que se anuncia na criança. Ninguém muda o próprio ser e nem este é mudado por ninguém; é uma ilusão acreditar no contrário.

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Professores, educadores e observadores neutros percebem os traços marcantes e inalteráveis de caráter da criança que ali está à sua frente: o futuro mentiroso, o honesto, o desonesto, o cruel, o generoso, o facínora...

Assim, é ingênuo pensar que um sistema penal reeduque as pessoas, no sentido de as converter do mau para o bom. O sistema penal é para que elas saibam que,  a atos intolerados por uma dada sociedade, corresponderão penas proporcionais. A pessoa pode até cometer o ato intolerado, mas deve saber que por ele será cobrada.

Acreditar num sistema penal socioeducativo é "conversa para boi dormir". O ser humano não é naturalmente bom. O filósofo Rousseau acreditava que o humano nascia naturalmente bom, mas a sociedade o corrompia. Já Hobbes acreditava que o humano nascia naturalmente mau, e por isso mesmo foi necessária a criação de um estado para conter a sua maldade. Neste assunto, penso que, com o perdão da sensibilidade dos torcedores brasileiros de futebol, Hobbes ganha de 7 x 1 de Rousseau.

Como soa um ditado conhecido: "Pau que nasce torto, morre torto."

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O caráter é imutável.

Tudo isso dito, no que se refere à discussão da redução da maioridade penal no Brasil, cabe a importante e óbvia observação de que a maioridade penal é uma CONVENÇÃO jurídica. Varia de sociedade para sociedade. O RELEVANTE na discussão é saber se o infrator teve ou não CONSCIÊNCIA E COMPREENSÃO dos seus atos criminosos. Se sim, deve ser punido, e a idade de 16 anos, no Brasil, é razoável. Se nesta idade se tem o direito ao voto, por que não se tem o dever de respeitar as leis? Quem com consciência e compreensão as infringir (os costumes espelham e são espelhados por tais leis, não é preciso ter o código penal na cabeça), deve ser punido, pois a direitos correspondem deveres.

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