Foto do(a) blog

Porque somos todos iguais na diferença

Casais homoafetivos garantem direitos com casamento civil

PUBLICIDADE

Por Adriana Del Ré
Atualização:

Há três anos, casamento gay foi legalizado no País, antes mesmo dos EUA, que celebraram um ano da decisão histórica no último domingo, dia 26

PUBLICIDADE

Desde setembro do ano passado, Analu Andrigueti e Ludmyla Almeida estão casadas oficialmente. E, quando se recordam de como foi aquele dia especial, o tom de voz delas até muda, num misto de felicidade e realização. Foi num clube no Rio, com vista privilegiada para a Lagoa Rodrigo de Freitas e na companhia das pessoas mais importantes de suas vidas, entre familiares e amigos. Aqueles que desejavam, do fundo do coração, toda a alegria do mundo para o casal.

Analu, que morava em São Paulo, conheceu a carioca Ludmyla por acaso, enquanto fazia um trabalho numa galeria no Rio. Analu, de 38 anos, é relações públicas e escritora e Ludmyla, de 35, trabalha na área financeira de uma produtora de teatro musical - e, na época, elas não tinham nenhum amigo em comum. "Mas não rolou nada ali, foi só um oi. Aí a gente conversou no Facebook um tempinho, se reencontrou para ficar e nunca mais se largou", conta Analu, que, depois de alguns meses na ponte aérea, se mudou para o Rio, para morar com Ludmyla em 2014.

Ludmyla era casada com outra mulher antes de conhecer Analu. Apesar de ter tido experiências com homens, ela conta que sempre preferiu se relacionar com mulheres. Analu já tinha morado com um namorado durante oito anos e de quem se separou há dez. Ela diz que teve alguns 'rolos' com mulheres, mas nada sério. Ludmyla foi sua primeira namorada. "Me sinto muito mais feliz. Quando a conheci, achei ela muito engraçada, e eu sou muito séria. Então, ela chegou com essa malemolência. Senti que ela era uma pessoa que me deixava mais leve", diz Analu.

Publicidade

O dia do casamento de Analu e Ludmyla. Crédito da foto: Ana Junqueira 

E para o casamento civil foi um pulo? "Não, para convencer a Analu foi difícil. A gente veio morar junta e eu querendo me casar. Eu nunca tinha me casado de verdade", diz Ludmyla. No mesmo ano em que se mudou para o Rio, Analu quebrou um pé e torceu o outro. E passou a depender 100% da namorada. Aquele momento a fez reavaliar sua decisão. "Fiquei dois meses em casa, sem pisar no chão. Você é obrigada a refletir a vida inteira. E a gente sentiu também diferença no tratamento no hospital, por ela não ser minha esposa de fato. A enfermeira passava para me olhar, aí falava com a minha mãe e com meu pai. As pessoas não reportavam para a Lud como se ela fosse a minha esposa. Então, principalmente, percebi a importância social de casar, de que há um relacionamento sério. Para mim, pesou bastante."

Junto a isso, elas foram aconselhadas a resolver a situação delas por causa também de questões práticas, como usar do fundo de garantia das duas para comprar um imóvel juntas ou compartilhar o plano de saúde, por exemplo.

A advogada Ivone Zeger, especialista em Direito de Família e Sucessão, que acaba de lançar o livro Direito LGBTI - Perguntas e Respostas (Mescla Editorial), afirma que os direitos garantidos pelo casamento civil são os mesmos para todos os casais, sejam eles héteros ou homossexuais. "Primeiro, eles podem escolher o regime de bens - comunhão parcial de bens, comunhão universal, separação convencional de bens, participação final nos aquestos e separação obrigatória de bens", observa ela. "Quando houver separação ou divórcio, é possível a divisão de bens de acordo com o regime definido, quando tiver filhos pode haver a guarda compartilhada, guarda unilateral, pedido de pensão alimentícia, herança. No casamento, o cônjuge é herdeiro necessário."

A advogada conta que começou a escrever seu livro em 2009, quando o público LGBTI não tinha nenhum direito. "Um dos únicos instrumentos que eu tinha na época para os casais homoafetivos era criar uma sociedade de fato por meio de um contrato. Em caso de separação ou morte, era o único documento que poderia protegê-los. Ainda assim, dependia do entendimento de um juiz aceitar ou não aquela 'sociedade'".

O casamento gay no Brasil só passou a ser realizado a partir de 2011, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável de homossexuais. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os cartórios de todo o País não podem se recusar a celebrar casamentos civis de casais do mesmo sexo ou deixar de converter em casamento a união estável homoafetiva - nos EUA, por exemplo, essa decisão só entrou em vigor no ano passado, no dia 26 de junho. Por causa desses avanços, Ivone teve de praticamente recomeçar a escrever seu livro. "Felizmente, contudo, a lei começava a reconhecer os direitos civis do público LGBTI. As dúvidas, contudo, não cessaram. Na verdade, elas só aumentaram."

Publicidade

Diferenças entre casamento civil e união estável

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Segundo Ivone Zeger, a grande diferença entre os dois casos é que, no casamento civil, existe uma certidão de casamento. "Em caso de separação ou de falecimento de um dos cônjuges, o outro tem plenos direitos sobre a herança ou a divisão de bens no caso de separação. E isso acontece de forma inquestionável", explica ela. "Na união estável, a não ser que se tenha um documento que ateste a convivência, tudo pode ser questionado. Mesmo com o documento, é necessário que um juiz reconheça o relacionamento. Se o juiz entender que você não tem direito, não há o que fazer. Na união estável, é preciso apresentar provas materiais, documentos, testemunhas e ainda assim vai depender da interpretação do juiz. E, nesse caso, a situação é a mesma para casais héteros."

O advogado Fábio Ferraz Marques aponta outras diferenças. "Por exemplo, para o registro de filho de pessoas casadas basta a apresentação da certidão de casamento dos pais para que conste o nome deles. A mesma situação na união estável, para que o registro dos genitores seja feito, é necessário que existam autorizações recíprocas", afirma ele. "Outra situação de grande repercussão refere-se à venda de imóveis por pessoas casadas, caso em que a lei exige sempre o consentimento dos parceiros, o que não ocorrerá na união estável que não está registrada e, portanto, não será do conhecimento das parte e é potencial causador de problemas jurídicos."

O casal Bruno Oliveira Lucas, de 29 anos, e Daniel Seixas, de 35, já tinha união estável desde 2011 e decidiu converter para casamento civil em 2013, por orientação de um advogado, já que eles planejam adotar uma criança. "(Para a adoção) Tanto faz um quanto o outro em termos jurídicos, é mais pela credibilidade dada pela união civil", argumenta Daniel. "Foi bem fácil: fomos ao cartório, levamos o documento de união estável - parecia que a gente estava reconhecendo firma. Como a gente já estava com união estável, não precisava agendar: era só fazer uma conversação de união estável para civil."

Publicidade

O casal Daniel e Bruno, em 2011, também no dia de seu casamento 

Bruno e Daniel, que moram na capital paulista, entram na estatística que mostra que São Paulo registra o maior número de casamentos e uniões estáveis homoafetivos do País - do total de 2.414 casamentos entre cônjuges masculinos, a maior incidência foi em São Paulo, que representou 66,9% do total da região Sudeste, de acordo com o último levantamento do IBGE em 2015. Em 2010, os dois começaram a conversar num site de relacionamento. Ficaram assim durante cerca de 2 meses. Marcaram para se encontrar pessoalmente e, no mesmo dia, começaram a namorar. Meses depois, decidiram morar juntos e, um ano desde o primeiro encontro, se casaram: assinaram a união estável e fizeram festa, com direito a 81 convidados e lua de mel no Nordeste.

Foi tudo tão rápido que até as famílias dos dois se assustaram, conta o casal. "A gente foi conversando sobre o assunto. Foi muito tranquila a decisão pela união estável. Até por vias legais também", conta Bruno, que é formado em técnica de segurança do trabalho. Daniel, que é psicólogo, queria também incluir o companheiro nos benefícios que recebia da empresa onde trabalhava, mais um motivo para tomarem essa decisão. Já o casamento civil, que veio quase 2 anos depois, reforçou seus direitos e, com a então nova condição, mudaram oficialmente o status de solteiros para casados. "Até para o ego muda muito. Há pessoas que ficam em dúvida em como nos chamar: casados, companheiros...? Agora sou casado, porque tenho papel para provar!", comemora Bruno.

E houve avanços nos direitos dos gays desde 2013? "No âmbito judicial, sim. Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo permite que pessoas do mesmo sexo façam o registro do seu casamento, mediante a conversão de união estável em casamento; permite que os filhos sejam registrados em nome dos parceiros, ainda que o processo de concepção tenha ocorrido com a participação biológica de terceiros, o que se chama de filiação socioafetiva. A possibilidade de formalização jurídica e legal do casamento homoafetivo traz várias consequências e, para citar uma, os direitos sucessórios", ressalta o advogado Fábio Ferraz Marques.

Para a advogada Ivone Zeger, o avanço nos últimos três anos foi muito amplificado com a possibilidade do casamento. "A certidão é um avanço importantíssimo, pois com a união estável o casal estava sujeito ao reconhecimento dos juízes sobre o que preconiza uma união, que é a convivência pública, contínua e duradoura. Portanto, os casais continuavam desamparados. Mas o casamento civil permitiu avançar em outras áreas, como adoção, herança, inseminação artificial, gestação de substituição."

A pedido do blog, Ivone Zeger listou os passos necessários para os casais homoafetivos que optem pelo casamento civil:

Publicidade

Os documentos são os mesmos de um casamento heterossexual. Quando decidir dar entrada no processo de habilitação ao casamento civil, o casal deverá comparecer ao cartório mais próximo da residência de um dos noivos. Também será necessário:

1 - Certidão de nascimento dos noivos;

2 - Declaração de duas testemunhas maiores de idade atestando que não há impedimentos ao casamento;

3 - Declaração do estado civil dos noivos e de residência (dos noivos e de seus pais, se forem conhecidos);

4 - Atestado de óbito do cônjuge falecido, se um ou ambos os noivos forem viúvos;

Publicidade

5 - Prova do registro do divórcio, se um ou ambos os noivos forem divorciados, ou a sentença definitiva da anulação, se tiverem casamentos anteriores anulados.

6 - Autorização dos pais ou responsáveis ou ordem judicial (quando for o caso), se um ou ambos os noivos forem menores de idade.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.