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Porque somos todos iguais na diferença

Alienação parental pode virar crime

Por Adriana Del Ré
Atualização:

Projeto de lei, apresentado no ano passado, ainda está em tramitação; se aprovado, o alienador pode ficar preso de 3 meses a 3 anos, além de sofrer outras penas

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Já tratamos aqui no blog sobre a alienação parental e as dores que a prática traz não só para o genitor que é privado de ver e de conviver com o filho, como também para o próprio menor de idade. Contamos a história de Alexandre, que, há 5 anos, diz sofrer com a prática de alienação parental, tendo como alienadora a mãe de seu filho. Segundo a lei da alienação parental, é considerada essa prática a "interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie o genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este". Entre os exemplos de alienação, estão: realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor; omitir deliberadamente do genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; entre outros.

 Foto: Pixabay

Existe um projeto de lei em tramitação desde o ano passado, o PL 4488/2016, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Atualmente, se encontra na Comissão de Seguridade Social e Família, com a relatora designada, a deputada Shéridan (PSDB-RR). Se aprovado, vai tornar a alienação parental crime, prevendo detenção de três meses a três anos. O crime é agravado em 1/3 da pena: se praticado por motivo torpe, por falsa denúncia de qualquer ordem, inclusive de abuso sexual aos filhos; se a vítima é submetida a violência psicológica ou física por pessoas que mantenham vínculos parentais ou afetivos com a vítima; se a vítima for portadora de deficiência física ou mental.

O advogado especializado em direito de família, Paulo Akiyama, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados, afirma que hoje o alienador não é visto como criminoso. Ele está sujeito às penalidades impostas pela lei 12.318/2010, a lei da alienação parental, que prevê declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; estipular multa ao alienador; declarar a suspensão da autoridade parental, entre outros aspectos. "A aplicação das sanções aqui impostas ao alienador não estão sendo cumpridas a rigor pelo nosso judiciário, pois é carente de profissionais da área de psicologia/psicanálise de tal sorte a ser ágil nas avaliações e, quando o é, meios procrastinatórios são utilizados, sempre em desfavor não do genitor alienado, mas dos menores que sofrem com esta prática", descreve Akiyama.

O especialista explica que, caso o projeto de lei seja aprovado, trará um tratamento penal ao praticante da alienação parental. "O ato de alienar parentalmente é análogo ao ato de tortura, portanto trará inúmeros benefícios, em especial coibir de forma mais contundente a prática da alienação parental, principalmente em nosso Brasil moderno, que está fazendo poderosos cumprir suas penas, Brasil que busca o fim da impunidade. Apesar de termos ainda um longo caminho, já percorremos também muitos quilômetros."

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De acordo com justificativa do deputado, a alienação parental é prática mais que comum em mais de 80% das relações de pais separados, "com manejo falso da Lei Maria da Penha, denúncias de abusos sexual são atos criminosos que visam afastar os filhos do outro cônjuge, ou das pessoas que mantenham vínculos de afetividade com estes". Autor também da lei que tornou a guarda compartilhada obrigatória, Arnaldo Faria de Sá afirma ao blog que esse PL complementa a lei da guarda compartilhada - e que o elaborou após receber muitas reclamações referentes à prática da alienação parental.

Dr. Paulo Akiyama. Foto: Denise Dominguez/Divulgação

Diálogo em prol dos filhos Como identificar que a alienação parental está sendo praticada por um dos genitores? "Basta analisar o comportamento da criança ou do adolescente. Acaba sendo transparente a prática da alienação parental. Em conversas com o menor, pelos atos e atitudes do mesmo, pela mudança de comportamento tanto em relação ao genitor alienado como seu comportamento nas atividades coletivas na escola, aprendizado, fica disperso, tem sintomas depressivos, agressivos, entre outros vários", responde o advogado Paulo Akiyama. "Não há um filho que aceite ou acredite de forma passiva a destruição da imagem do genitor, aquele que se espelha, que acredita ser um herói, que espera ter acolhimento e está sendo destruído dia a dia pelo outro genitor."

E como a Justiça encara a alienação parental quando um dos genitores, de fato, pratica algum abuso contra o filho e o outro genitor protege o menor distanciando ele do genitor-agressor? "Entendo que, nestes casos, não se trata de alienação, mas de proteção ao filho. Se comprovadamente um pai pratica violência ou abuso, não é um pai, mas um criminoso", ressalta o especialista.

"Há de se entender que a defesa da não prática da alienação parental não significa a proteção daqueles que praticam atos repudiantes contra seus filhos ou ex-esposas. Não se pode dar guarida a pessoas violentas ou que tenham problemas psicológicos, utilizando dos meios da agressão ou do abuso de crianças ou mulheres. Tudo isto é nitidamente levantado por uma avaliação psicológica. Não somente a criança ou o adolescente são avaliados, mas seus pais também o são", completa.

Para o advogado, o combate da alienação parental é muito simples, "porém de uma complexidade imensurável". "Porque depende dos pais que estão em processo de separação ou pela luta da guarda dos filhos. Bastasse que estes pais, no mínimo, mantivessem um diálogo em prol dos filhos", diz ele. "A prática da guarda compartilhada é um início maravilhoso para evitar a alienação parental. Digo sempre que os pais podem ter suas diferenças e não desejarem conversar a respeito destas diferenças, mas devem ser adultos e maduros suficientes para, ao menos, conversarem sobre os filhos. A convivência dos filhos com ambos os genitores e seus familiares é de suma importância para o desenvolvimento destas crianças e jovens adolescentes."

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