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Psiquiatria e sociedade

Opinião|Quer dizer que pode estuprar gay?

A decisão do juiz argentino de reduzir a pena de um estuprador porque sua vítima, de 6 anos, já fora "violada" antes é ultrajante. Raciocínio semelhante já aconteceu na justiça brasileira. Pode-se até compreendê-lo, mas além de muito frágil ele é lamentável.

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Atualização:

Em nossos tristes tempos em que a capacidade de diálogo se esvai nas redes sociais, quando tudo é preto ou branco e quem não é a favor é contra, torna-se difícil comentar a decisão do juiz argentino Horacio Piombo expressando discordância e compreensão ao mesmo tempo. Sim, porque é possível compreender o raciocínio que levou à decisão de reduzir a pena de um estuprador porque sua vítima, de 6 anos, era gay e já fizera sexo antes. Mas ser capaz de compreender não significa concordar - pessoalmente considerando a decisão abjeta.

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Com pequenas variações na idade de corte, a maioria dos Estados de Direito tem leis que criminalizam os atos sexuais com crianças e adolescentes. Isso porque as sociedades entenderam, umas antes, outras depois, que até a certa altura da vida as pessoas não têm o discernimento suficiente para consentir com o sexo. No Brasil, por exemplo, ter relação com alguém menor de 14 anos é considerado estupro, independentemente de haver ou não violência. A lei análoga na Argentina estabelece esse limite em 13 anos. Não importa se há sinais de violência, se houve ameaça ou agressão. A relação em si é a violência.

Pela sentença do juiz Piombo, na qual ele escreveu que o menino "estava habituado a situações de travestismo" e que "Não pode ser ultrajado alguém cuja orientação sexual está definida.", imagino que ele atribua ao garoto estuprado uma maior capacidade de consentir com o sexo por já ser "iniciado". Sobretudo por o rapaz ter "orientação homossexual", creio que o juiz entende que quem já sabe o quer pode também decidir. Por mais absurdo que pareça o raciocínio, lamentavelmente ele não é inédito. Há três anos tivemos caso semelhante no Brasil, quando uma juíza do STJ relativizou a violência de se praticar sexo com algumas meninas de 12 anos "haja vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo". Por conta desse histórico profissional, entendeu a magistrada que não podia "considerar crime fato que não tenha violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado - a liberdade sexual", raciocinando, como o juiz argentino, que a experiência passada das menores lhes trazia uma capacidade de consentimento diferente das meninas da mesma idade.

Compreensível mas, para mim, inadmissível. A despeito de qualquer outro fator o aparelho psíquico de crianças e pré-adolescente não é apto para avaliar tudo o que está em jogo nas relações sexuais. Nem biologicamente, nem psicologicamente. Mal os adultos dão conta de considerar as tantas implicações desse comportamento tão complexo e nuançado, como esperar isso de jovens impúberes? Pior: aceitar o raciocínio do juiz cria a situação absurda em que o crime é menos grave quando a vítima já foi violentada previamente. Sim, pois ele acredita que "O réu não merecia a agravante pedida, pois a vítima não tinha sido violada pela primeira vez" como declarou em entrevista.

Considero, portanto, a decisão execrável. Faço o esforço de compreender seus argumentos em prol do debate civilizado, mas não é possível concordar. Se um menor é profissional do sexo, se é virgem, se é gay, nada disso reduz a violência de ser submetido a relações sexuais. Pois como escrevi à época do caso brasileiro, "A lei, afinal, não existe para impedir os menores de fazer sexo com adultos. É justamente o contrário".

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Opinião por Daniel Martins de Barros

Professor colaborador do Dep. de Psiquiatria da Faculdade de Medicina da USP. Autor do livro 'Rir é Preciso'

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