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Psiquiatria e sociedade

Opinião|Pode um pedófilo ser médico?

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Atualização:

Diogo Nogueira Moreira Lima era estudante de medicina na Universidade Federal da Bahia quando foi preso, flagrado com três meninos entre 8 e 11 anos numa casa de praia. Durante o processo ficou provado que ele já havia abusado de outros garotos e em seu computador foi encontrado material pornográfico envolvendo crianças. Como os abusos foram considerados decorrentes de prejuízo no autocontrole, por conta do transtorno da preferência sexual classificado como pedofilia, Lima teve a pena substituída por uma medida de segurança, estabelecendo tratamento compulsório em regime de internação em Hospital de Custódia e Tratamento. Agora, decorridos três anos, o exame de cessação de periculosidade atestou que os sintomas estão controlados, não sendo mais um risco para a sociedade. Livre, o ex-estudante entrou na justiça para voltar à faculdade de medicina, gerando uma reação contrária da universidade: o colegiado declarou-se contra a sua volta e está averiguando como proceder para impedir seu regresso, já determinado judicialmente.

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São muitas as questões levantadas por esse caso, e a maioria delas não é clara para a população geral.

Em primeiro lugar, pedofilia é um termo que pode ser interpretado de ao menos três maneiras dependendo do contexto: o desejo sexual intenso e recorrente envolvendo crianças; o abuso ou a exposição de crianças a conteúdo sexual; a produção ou divulgação de material pornográfico envolvendo crianças. Os dois últimos são crimes, o primeiro é uma doença. Ocorre que em quase todo o mundo as sociedades entendem que há pessoas que cometem crimes não de forma deliberada, mas em razão de sintomas de doenças mentais. No Brasil, se há uma doença que impeça o entendimento ou o autocontrole o sujeito é dito inimputável, e não recebe pena, mas medida de segurança. Se a doença prejudica mas não impede essas funções mentais, a pena pode ser reduzida ou substituída por tratamento, em ambulatório ou internado, como foi o caso de Lima.

O exame de cessação de periculosidade ocorre transcorrido um tempo variável, quando os médicos devem reavaliar o sujeito que vem se tratando para verificar se houve melhora, e se aquela doença continua ou não predispondo a um comportamento perigoso. Havendo melhora a medida de segurança pode ser suspensa e a pessoa tem alta. O dilema é que em muitos casos, e a pedofilia é um deles, a doença não tem uma cura definitiva, carecendo de acompanhamento contínuo. Os sintomas podem estar controlados, cessando a periculosidade do paciente, mas apenas porque o tratamento vem sendo mantido. Suspender a medida de segurança porque ele não é mais perigoso pode, paradoxalmente, torná-lo perigoso.

Uma saída de meio termo nesses casos é dar alta da internação mas manter o tratamento compulsório, já em liberdade. Talvez fosse um caminho para reduzir a resistência da universidade ao retorno de Lima.

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Resta a questão de se um pedófilo pode ser médico. Vejamos: o tipo do desejo sexual da pessoa não a torna incapaz para exercer uma atividade médica. Há o risco evidente de colocar um pedófilo em situações nas quais possa se prevalecer do poder do médico para abusar de crianças. Mas é exatamente para isso servem os Conselhos Regionais de Medicina: quando o médico sofre de uma doença mental os CRMs podem restringir suas formas de atuação, dentro dos limites adequados de sua doença. Um pedófilo não poderia ser pediatra, para começar, e talvez nem mesmo ter contato com pacientes. Mas há diversas atividades profissionais nas quais os médicos nem sequer têm contato com pessoas, e não acho que seja necessário impedir alguém de exercê-las.

Trata-se de um caso bastante sensível, complexo, e com múltiplas facetas. Justamente por isso é uma hora excelente para deixarmos a gritaria fácil de lado e examinarmos o assunto com a cautela que ele merece.

Opinião por Daniel Martins de Barros

Professor colaborador do Dep. de Psiquiatria da Faculdade de Medicina da USP. Autor do livro 'Rir é Preciso'

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