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Psiquiatria e sociedade

Opinião|Pode beber o quanto quiser - só não tropece

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No filme "O médico erótico", Steve Martin interpreta um neurocirurgião viúvo que, durante um congresso em Viena, se apaixona por um cérebro e precisa transplantá-lo para o corpo de uma mulher morta. Após conseguir um cadáver, é parado pela polícia, e o guarda desconfia que ele esteja bêbado. Pede então para que ele saia do carro, manda andar na linha da estrada, depois voltar, de ponta cabeça, com uma só das mãos. Cumprida essa tarefa, ordena que sapateie enquanto faz malabarismo com três laranjas e canta uma canção. "Nossa, o teste de embriaguez de vocês é duro!", reclama ele antes de cumprir a tarefa. Diante dos últimos acontecimentos, sugiro que nossos policiais assistam o trecho do filme e comecem a aplicar testes semelhantes se quisermos manter alguma decência em nosso trânsito.

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Decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul livrou da cadeia um motoqueiro cujos limites de álcool no sangue estavam elevados, mas sem provas de que estivesse com "capacidade psicomotora alterada", como consta do texto da lei seca. Sim, ele estava alcoolizado, mas ninguém provou que não conseguia dirigir, então tudo bem. Como assim, tudo bem? Só posso entender tal interpretação literal da lei como fruto de ignorância. Claro que não se pode culpar os operadores do Direito ou os legisladores por serem ignorantes na neurofisiologia do álcool. Mas devemos cobrar decisões coerentes com o atual conhecimento científico - aquilo que eles ignoram, que perguntem para quem sabe.

O problema todo surgiu quando os motoristas começaram a se recusar a fazer o teste do bafômetro. Como ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo, a saída foi modificar a lei para que não fosse necessário tal teste. A redação do artigo ficou "Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência". Ou seja, independente da quantidade ingerida, a pessoa pode ser incriminada se houver "sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora". Além disso, podem ser formas de prova: "teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal".

Mas é aqui que está o problema. Os prejuízos nas funções cognitivas necessárias para dirigir começam na primeira dose de álcool, independente da resistência do sujeito. Podem ser alterações ainda pequenas, mas não é errado afirmar que qualquer um que bebeu qualquer quantia tem sua "capacidade psicomotora alterada". Os sinais visíveis, no entanto, só começam com doses bem mais elevadas, como já explicamos em outra ocasião (Beber, dirigir, morrer), e não há médico, policial ou barman que tenha habilidade suficiente para distinguir, a olho, quem está absolutamente intacto e quem não está. Por conta disso a lei trouxe uma consequência ruim, porque além de poder incriminar quem está bêbado mas não faz o teste, pode-se agora a inocentar quem está alcoolizado mas não demonstra sinais claros disso. Só para ilustrar, uma dose de álcool quase nunca traz sinais visíveis, mas estatisticamente dobra o risco de acidentes.

Agora se o motorista conseguir sapatear, cantar e fazer malabarismos ao mesmo tempo, aí acho mais razoável concluir como o policial do filme: "Ok, você não está bêbado".

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Opinião por Daniel Martins de Barros

Professor colaborador do Dep. de Psiquiatria da Faculdade de Medicina da USP. Autor do livro 'Rir é Preciso'

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