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Psiquiatria e sociedade

Opinião|Para que serve alterar a maioridade penal

Antes de dizermos qual a idade penal mínima, deveríamos dizer para quê serve a pena. Infelizmente esse debate não está posto, inviabilizando um diálogo racional sobre o tema.

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Atualização:

Já disse antes: não adianta nada - nada - discutir a redução da maioridade penal enquanto não se discutir para que serve colocar alguém na cadeia. Esse debate, que traria fundamentos para uma discussão racional sobre a questão, simplesmente não está posto. E antes que você comece a babar sangue escrevendo impropérios contra mim, dois avisos: 1) eu não tenho certeza se a maioridade penal deve ou não ser modificada. 2) Se você tem, não precisa continuar lendo esse texto - ele só serve para quem quer raciocinar sobre o tema (o que implica colocar as convicções em modo de espera).

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Então, retomando a questão fundamental: o que queremos com a pena? Se a resposta for, como na Idade Média, apenas castigar as pessoas por seus maus feitos, não há limite inferior para penalizar os indivíduos. Em Filosofia do Direito isso é conhecido como a função retributiva da pena - o sujeito errou, tem que pagar. Não é por acaso que naqueles tempos crianças podiam ser condenadas por crimes. A pergunta é: a partir de quando o Estado entra no jogo? Se não há limites, corre-se o risco de chegar a extremos como no Paquistão, em que um bebê de 9 meses foi acusado de tentativa de homicídio e teve que comparecer perante as autoridades do país. No Brasil entende-se que a partir dos 12 anos a pessoa pode ser chamada a responder por seus atos por meio das medidas sócio-educativas. É uma forma de responsabilização, embora mais branda e mais focada nos aspectos pedagógicos do que criminais.

O que nos leva a outra função da pena - a prevenção dos crimes. Imagina-se que a pena poderia preveni-los de diversas maneiras: porque as pessoas ficam com medo de serem pegas e pagar pelo que fizeram; porque o indivíduo teme novos castigos; e também porque a pena teria a chance de reeducar o malfeitor, ensinando-o a viver em sociedade. Essas noções, que foram gradualmente substituindo o caráter retributivo, dependem de sujeitos racionais para ser efetivas. Sem o pleno entendimento das consequências dos seus atos e sem a capacidade de se controlar adequadamente, tais funções não têm sentido. Foi com o surgimento dessas ideias que uma idade penal mínima começou a ser mais formalmente definida mundo afora (até que a Convenção dos Direitos da Criança da Unicef obrigou os países membros a determinar uma idade mínima). Óbvio, pois as crianças não têm a razão e o autocontrole plenamente desenvolvidos. O problema começa quando se busca traçar essa linha divisória que separa os meninos dos homens. Se as crianças não são responsáveis e os adultos são, quando se dá essa passagem?

Atualmente a maioria dos países membros da ONU colocam tal transição nos criticados 18 anos. Não deve ser coincidência o fato de a maturação cerebral não se completar até perto dos vinte anos. Os avanços da neuroimagem comprovaram que o amadurecimento do cérebro segue uma ordem em que uma das últimas regiões a ficar "pronta" é justamente o córtex pré-frontal, a área responsável pelo auto-controle refinado, pelo planejamento de longo prazo e pela capacidade de adiar gratificações. Não é por acaso que adolescentes são impulsivos e imediatistas - não só os hormônios estão em ebulição como seus freios não estão calibrados ainda. A animação abaixo ilustra o processo - a cor roxa identifica as regiões em que o amadurecimento se completou.

Nesse sentido, as funções preventivas da pena não deveriam ser aplicadas antes do início da vida adulta, argumento poderoso por ser tanto intuitivo (como mostra a concordância da maioria dos países com), como biologicamente embasado. A despeito disso há quem entenda que os jovens a partir dos 16 anos "já sabem muito bem" o que estão fazendo, e portanto devem ser tratados como adultos. Respeito tal argumento - de fato o discernimento moral deles já alcança os níveis semelhantes ao dos adultos. É só por isso que tenho dúvidas: não seria justo considerar tais pessoas responsáveis por seus atos, tendo elas noção do certo e errado?

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Mas confesso que são dúvidas teóricas. Na prática, tendo a ser contra a redução simplesmente porque ela não cumpre a maioria das funções da pena. Em primeiro lugar, o sistema carcerário não reeduca; além disso, como a porcentagem de crimes cometidas por menores de idade no Brasil é ínfima (99,5% dos crimes são cometidos por adultos), ela também não previne. No fundo, a sensação de que as pessoas com 16 ou 17 anos têm que "pagar como maiores" só serve à função retributiva da pena, ou seja, para saciar nosso desejo de vingança. Mas foi justamente para nos ajudar a conter impulsos como esses, afinal, que o seu e o meu córtex pré-frontal amadureceram.

Ouça a conversa sobre o tema na Rádio Estadão.

Opinião por Daniel Martins de Barros

Professor colaborador do Dep. de Psiquiatria da Faculdade de Medicina da USP. Autor do livro 'Rir é Preciso'

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