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Dicas e curiosidades sobre animais

Mais uma vitória para os animais: delegacia virtual

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Foto do author Luiza  Cervenka
Por Luiza Cervenka
Atualização:

Preston Ciere/Creative Commons Foto: Estadão

Maltratar animais é crime. Isso todo mundo sabe. Mas denunciá-lo, até então, não era muito fácil. Agora, a denuncia pode ser feita pela internet, para moradores do Estado de São Paulo.

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Hoje, Dia da Independência do Brasil, foi publicada a lei nº 16.303 do Estado de São Paulo. Ela estabelece a criação, no portal da Delegacia Eletrônica, o acesso à Delegacia Eletrônica de Proteção Animal - DEPA. Você poderá acessar por meio de atalhos nos portais eletrônicos da Polícia Civil e da Polícia Militar de São Paulo.

Para abrir a ocorrência, o denunciante deverá fornecer seus dados pessoais (poderá ficar em sigilo), a data do fato e hora aproximada, o endereço, com nome da rua, número, município, ponto de referência do local onde ocorreu o ato contra o animal, o nome ou apelido do responsável pelo ato, informar qual é o animal (cão, gato, cavalo), se é adulto ou filhote, relatar brevemente a denúncia e anexar fotos ou vídeos.

Raccoon Photo/Creative Commons Foto: Estadão

Pode parecer complexo, mas a lei garante que a Secretaria da Segurança Pública comunicará ao interessado, no prazo máximo de dez dias, o registro da ocorrência e, quando for o caso, indicará a Delegacia de Polícia que promoverá a apuração do fato.

Para saber como era feita a denúncia de maus-tratos, antes da DEPA, clique aqui.

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Esse é mais um passo da proteção animal na corrida a favor do bem-estar animal. Esperamos que mais casos sejam apurados e que a lei seja cumprida, punindo os agressores. "Foi com muita alegria que recebi a notícia. A DEPA cumpre o papel do Estado de proteger nossa fauna e os nossos animais, que merecem respeito e um tratamento digno. Quem maltrata, fere ou mata um animal deve ser punido," ressaltou o deputado Feliciano Filho, autor da matéria que agora virou lei.

tillieroo/Creative Commons Foto: Estadão

Vale lembrar que nem tudo que imaginamos é tido como maus-tratos perante à lei. Segundo o artigo 32, da lei 9.605 de 1998, é crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. "É uma lei bem ampla, para que o juiz possa analisar o caso, e verificar se o ocorrido é crime ou não" comenta o Desembargador Otávio Toledo, coordenador criminal e de execuções criminais do TJSP.

v???????/Creative Commons Foto: Estadão

Espero que nessa data, além da Independência do Brasil, seja comemorada a liberdade dos animais contra os maus-tratos. Por uma convivência mais justa e amiga entre todas as criaturas de duas, três e quatro pernas/patas.

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