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Direitos da criança e do adolescente

Precisamos garantir os direitos de crianças e adolescentes venezuelanos refugiados em Roraima

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Por Bruna Ribeiro
Atualização:
Crédito: World Vision International  Foto: Estadão

Venho acompanhando as notícias sobre os desafios enfrentados por centenas de crianças e adolescentes venezuelanos que buscam refúgio em Roraima. A crise no país vizinho os levam a atravessar a fronteira para o lado de cá, mas nem sempre a proteção adequada é encontrada. Um exemplo recente extremo: no último dia 12, um jovem de 16 anos foi encontrado degolado na fronteira do município de Pacaraima (RR).

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Tal situação me trouxe uma reflexão a respeito da evolução dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil. Quando pensamos na história da criança e do adolescente no país - e na forma como o Estado e a consequente política pública lidam com suas principais violações - voltamos ao primeiro marco legal para a infância, a Lei do Ventre Livre.

Instituída em 1871, a Lei do Ventre Livre considera livres da escravidão os filhos de escravas nascidos a partir da lei. Mas a letra miúda do texto traz determinações pouco conhecidas pela sociedade até hoje. Com a lei, as crianças eram escravizadas até os oito anos, quando o senhor dos escravos decidia se queria libertá-las ou não. Caso positivo, o senhor era indenizado pelo Estado. Caso negativo, a criança era obrigada a trabalhar até os 22 anos para somente depois ser libertada.

Por isso dizemos que o trabalho infantil e outras tantas violações de direitos de crianças e adolescentes são resquício da escravidão em nosso país. Será que aqueles filhos de escravos eram vistos como crianças pela sociedade? Para onde iam quando eram libertados aos oito anos? Como conta a história, não houve uma política de reparação às famílias escravizadas por parte do Estado, tampouco políticas de inclusão voltadas às crianças libertadas após a Lei do Ventre Livre.

Na época, não existia o entendimento das crianças como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento. Elas eram tratadas como pequenos adultos. Seguindo a linha do tempo, em 1891, o Brasil determinou que a idade mínima para o trabalho era de 12 anos. Depois disso veio o Código de Menores, primeiro documento legal para pessoas com menos de 18 anos, promulgado em 1927. O documento foi atualizado em 1979, mas manteve a mesma arbitrariedade, assistencialismo e repressão com a população infanto-juvenil.

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Ele apresentava a chamada mentalidade menorista - distinguindo quem era criança e quem era menor, de acordo com suas condições sociais. A partir disso, o Código de Menores também adotou a doutrina da situação irregular, considerando como irregular toda criança abandonada, em situação de rua, vulnerável ou em conflito com a lei.

Ou seja, a mesma doutrina era aplicada à assistência, proteção e vigilância a crianças e adolescentes, independentemente das singularidades de cada caso. A doutrina da situação irregular classifica crianças e adolescentes não como sujeitos de Direitos, mas sim como objetos de tutela e intervenção dos adultos.

Fica evidente que a nossa história dividiu as infâncias em duas: a regular e a irregular. E o Código de Menores era destinado apenas àquelas consideradas em situação irregular. Ou seja, as mais pobres. Foi sob essa lógica que foi criada a Funabem (Fundação do Bem Estar do Menor), pelo primeiro governo militar, em 1964, com a intenção de formular e implementar a Política Nacional do Bem-Estar do Menor.

Além de receber as crianças e adolescentes em conflito com a lei, a Funabem era também destino das crianças pobres, vulneráveis e em situação de rua, totalmente criminalizadas simplesmente por não terem nascido em famílias privilegiadas. Algumas unidades da Funabem ficaram marcadas pela repressão policial.

Foi então nos anos 80 e 90 que começou um forte movimento pelos direitos de crianças e adolescentes. A partir de muita luta e pressão social, foi promulgado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990. O ECA finalmente diferenciou a antes denominada situação irregular entre situação de risco e prática de ato infracional.  Foi a primeira legislação específica brasileira que regulamentou questões como adoção, acolhimento e medidas socioeducativas, amparada pela Constituição Federal de 1988.

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A defesa dos direitos de crianças e adolescentes visa erradicar de uma vez por todas a concepção do "menor" como sendo alguém com menos direitos do que outras crianças e adolescentes de diferentes classes sociais, etnias e nacionalidades. Apesar do ECA ser considerado uma lei de vanguarda, quase 30 anos após sua promulgação, ainda estamos muito distantes de conseguir implementá-lo na sua totalidade. Dados revelam o desafio de garantir equidade entre crianças e adolescentes de diferentes classes sociais.

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Pesquisas mostram que o Brasil é o sétimo país mais desigual do mundo, ficando atrás apenas de nações do continente africano. A parcela dos 10% mais ricos do país concentram 41,9% da renda total do país. Já a parcela do 1% mais rico concentra 28,3% da renda. No país, 2,4 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos trabalham. A criança que trabalha estuda menos e é condenada à reprodução do ciclo da pobreza.

O recém publicado Pisa mostra ainda que o Brasil continua com desempenho ruim na educação e aparece entre as 20 piores colocações no ranking em matemática, ciência e leitura. Um dos pontos de atenção do relatório é a diferença de desempenho entre estudantes de diferentes escolas e regiões do país. Por isso reduzir a desigualdade é uma das estratégias para melhorar a educação no Brasil. Em leitura, por exemplo, os brasileiros de famílias de alta renda tiveram média mais alta em 97 pontos do que os de baixa renda.

A violência também é uma mazela que afeta a infância e a juventude. Segundo o relatório A Criança e o Adolescente nos ODS, publicado pela Fundação Abrinq no dia 28 de novembro, o risco para homicídios de crianças e adolescentes por arma de fogo é 3,3 vezes maior para negros no Brasil.

Os dados mostram que, assim como no passado, as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes ainda não são capazes de garantir condições de igualdade para crianças pobres e ricas, negras, brancas, indígenas e migrantes. É importante portanto refletirmos sobre a história do direito da criança e do adolescente no Brasil para pensarmos com maior profundidade questões contemporâneas do tema.

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Na atualidade, o mundo sofre com diversos conflitos que levaram a uma crise migratória. Um relatório divulgado no último dia 5 pela organização Human Rights Watch com base em informações da Defensoria Pública da União (DPU) mostra que pelo menos 529 crianças e adolescentes venezuelanos cruzaram a fronteira com Roraima e chegaram ao Brasil desacompanhados.

Ainda conforme o relatório, quase 90% deles têm entre 13 e 17 anos e chegaram ao País entre o começo de maio e final de novembro deste ano. De acordo com informações da organização, muitos jovens relataram que viajaram sozinhos, de carona, fugindo de situações de abuso e extrema pobreza na Venezuela.

Outros vêm para o Brasil também em busca de emprego. É uma realidade dramática, pois essas crianças e adolescentes estão expostos a todos os tipos de abuso. Muitos na Venezuela sofriam maus-tratos, passavam fome ou trabalhavam em garimpos. Mas ao chegarem ao Brasil, estão se deparando com abrigos superlotados e sem vagas. O relatório aponta que os dois abrigos estaduais em Roraima, para adolescentes de 12 a 17 anos, têm capacidade para receber só 15 meninos e 13 meninas.

Uma decisão judicial de setembro impediu que essas instituições recebessem mais jovens, por causa da superlotação e da falta de condições adequadas de higiene, salubridade e segurança. De acordo com as notícias, duas novas casas foram inauguradas em Roraima, para o acolhimento das crianças venezuelanas. Apesar disso, elas já nasceram deficitárias.

Diante da falta de vagas nos abrigos, muitos adolescentes são encaminhados para a Operação Acolhida, criada pelo governo federal para dar assistência de emergência aos migrantes e refugiados venezuelanos em maior vulnerabilidade que chegam a Roraima. Mas precisamos de abrigos específicos para as crianças e os adolescentes. São seres em condição peculiar de desenvolvimento e precisam de atendimento especializado, precisam de escola, de acesso a cuidados de saúde e proteção integral.

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Segundo a UNESCO, fatores como escolas não certificadas, idioma diferente e recursos limitados estão mantendo crianças refugiadas e migrantes longe do aprendizado e de perspectivas de um futuro melhor. A Lei de Migração, inclusive, em seu artigo terceiro, determina a proteção integral e atenção ao superior interesse da criança e do adolescente migrante.

De 2017, a lei substituiu o Estatuto do Estrangeiro, documento de 1980 que conflitava com tratados internacionais de Direitos Humanos. Por isso a Lei de Migração veio com uma visão muito mais humanitária e condizente com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e com a preservação dos direitos humanos.

Não vamos cometer o mesmo erro do passado. Não vamos distinguir as crianças entre "nossas" e "suas", brasileiras e estrangeiras, negras e brancas, migrantes ou não.... Não vamos regredir e voltar à doutrina da situação irregular, como dizia o já superado Código de Menores. Se as crianças venezuelanas estão aqui, precisamos protegê-las.

A organização World Vision Internacional divulgou um posicionamento a respeito da importância da proteção da infância na crise venezuelana. Confira:

 

Chamado urgentemente frente ao Fórum Político de Alto Nível:

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- ACNUR estima que até 2020, 6,5 milhões de pessoas teriam deixado o país, superando o deslocamento causado pela crise na Síria

-3,2 milhões de crianças necessitam de assistência urgente em nutrição, acesso à saúde e proteção, de acordo com o Plano de Resposta Humanitária

- A Venezuela e os países vizinhos absorvem o "choque da crise" com muito pouco apoio internacional

- World Vision pede urgentemente o financiamento da resposta que ajudará as crianças na Venezuela e as pessoas que migraram

A crise na Venezuela causou o êxodo maciço de 4,5 milhões de pessoas e estima-se que no próximo ano será de 6,5 milhões de pessoas, segundo o ACNUR. O pedido de ajuda não pode esperar mais. A gravíssima situação interna, juntamente com o tremendo impacto que esse deslocamento está causando nas nações vizinhas, requer atenção urgente, alertou a organização humanitária e cristã, World Vision.

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"Por meio de nossa extensa rede humanitária em nível regional, notamos as lamentáveis privações de nutrição, saúde, educação básica e proteção às crianças afetadas pela crise na Venezuela", disse Fabiano Franz, diretor da resposta humanitária da World Vision para esta emergência.

World Vision beneficiou mais de 175.000 crianças afetadas pela situação de imigração na Venezuela em uma operação multinacional estabelecida na Colômbia, Equador, Peru, Brasil, Chile e Bolívia. As ações de resposta em coordenação com parceiros da sociedade civil, governos e igrejas, incluem o estabelecimento de 26 Espaços Amigáveis para as crianças, focados em sua proteção, apoio psicossocial e a prestação de assistência em dinheiro a mais de 13.000 famílias migrantes, para garantir acesso à nutrição, abrigo, transporte e comunicação para as famílias migrantes e seus filhos.

"As necessidades são enormes, a Venezuela e os países vizinhos absorvem o choque dessa crise de imigração com muito pouco apoio internacional. Se não agirmos imediatamente, enfrentaremos o risco iminente de perder outra geração na América Latina: uma que crescerá com acesso limitado a alimentos, com seus processos educacionais interrompidos e enfrentando a punição odiosa à discriminação e à xenofobia. É um risco que nem o mundo nem a região podem correr", afirmou João Diniz, líder regional da World Vision América Latina e Caribe.

Apesar de ser a maior crise humanitária, superada apenas pela Síria, a resposta a esta situação é severamente subfinanciada. Segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), para prestar apoio a refugiados e migrantes da Venezuela na região, durante 2020 serão necessários US$ 1.350 milhões (1). Por sua vez, o Plano de Resposta Regional de 2019 obteve apenas 50% dos recursos necessários para fornecer ajuda humanitária, ou seja, US$ 337 milhões (2). Isso não inclui os recursos urgentemente necessários para prestar assistência humanitária àqueles que permanecem na Venezuela.

Esta semana, no âmbito do Fórum Global sobre Refugiados, a World Vision pede ações urgentes. É hora de acordar: enquanto o mundo toma decisões, a vida das crianças está em risco e seus sonhos desaparecem. Exortamos todos os Estados a apoiarem os pedidos das Nações Unidas para financiar a assistência humanitária necessária para a crise na Venezuela. Também pedimos que você se una em oração pelas crianças venezuelanas. Junte-se, a infância não pode esperar mais.

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Esta semana, no âmbito do Fórum Global sobre Refugiados, a World Vision pede ações urgentes. É hora de acordar: enquanto o mundo toma decisões, a vida das crianças está em risco e seus sonhos desaparecem. Exortamos todos os Estados a apoiarem os pedidos das Nações Unidas para financiar a assistência humanitária necessária para a crise na Venezuela. Também pedimos que você se una em oração pelas crianças venezuelanas. Junte-se, a infância não pode esperar mais.

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