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Direitos da criança e do adolescente

Organizações internacionais se preocupam com insegurança alimentar de crianças vulneráveis no Brasil

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Por Bruna Ribeiro
Atualização:

O Grupo Joining Forces pediu a priorização à alimentação de crianças vulneráveis no Brasil, na última quarta, 14. Formada pela ONG Visão Mundial, Aldeias Infantis SOS Brasil, ChildFund Brasil, Federação Internacional Terre des Hommes e Plan International, a coalizão divulgou um posicionamento que destaca a importância da implementação do projeto de lei 786/2020, também chamado de PL da Merenda, garantindo a alimentação de qualidade às crianças afastadas das escolas públicas, dado o cenário de insegurança alimentar que estes e estas estudantes se encontram, a partir da suspensão das aulas na rede pública de ensino.

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A vulnerabilidade das famílias tem sido uma preocupação para diversas outras entidades de defesa dos direitos de crianças e adolescentes, conforme o blog já noticiou neste post. Isso não significa que as entidades sejam contra o isolamento que previne a propagação da pandemia do coronavírus, mas sim a favor de medidas protetivas para as pessoas em maior vulnerabilidade durante este período.

No Brasil, costumamos dizer que tem "lei que pega e lei que não pega". Por isso tantas vezes a sociedade civil precisa se preocupar em reforçar e exigir simplesmente que a lei seja cumprida, o que vamos confessar: é uma vergonha. Bom, se a Constituição Federal Brasileira e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) fossem cumpridos, todas as crianças seriam prioridade absoluta e não estariam em insegurança alimentar, em moradias precárias e sujeitas à violência doméstica.

O fato é que todo o problema que estamos enfrentando agora potencializado pela pandemia já existia. Imagine agora com escolas fechadas, serviços de proteção social funcionando apenas em sistema de plantão telefônico, crise econômica e vítimas trancadas com violadores dentro de casa. Como resultado não temos apenas a fome e o impacto na educação, mas o aumento da violência doméstica, da exploração sexual, do trabalho infantil doméstico, entre outros.

Voltando ao documento do Grupo Joining Forces: "o objetivo é justamente cobrar a prioridade na execução dessa lei em todos os municípios brasileiros enquanto durar o estado de emergência gerado pela pandemia no Brasil, sem deixar ninguém para trás, inclusive nos municípios de difícil acesso, onde os recursos já são limitados, e que essa ajuda chegue para todas as crianças e suas famílias, na forma devida e urgente", disseram as organizações.

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"Infelizmente, no Brasil, é recorrente a situação de legislações que não são implementadas devidamente, principalmente para essas crianças em situação de pobreza e que estão em situação de exclusão, privação e vulnerabilidade, como as que moram nas zonas de municípios rurais, de extrema pobreza, que já têm difícil acesso à garantia dessas merendas. Por isso, a carta reitera a importância da priorização dos direitos à alimentação adequada de crianças e adolescentes , pois para muitas dessas crianças e adolescentes matriculadas na rede pública, a merenda escolar é a única refeição durante todo o dia", completaram em nota publicada.

Confira a carta:

São Paulo, 15 de abril de 2020.

NOTA PÚBLICA da Coalizão Joining Forces, pelos direitos das crianças:

Urgente implementação da Lei federal 13.987/2020 que autoriza em caráter excepcional,durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência oucalamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos doPrograma Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantesdas escolas públicas de educação básica.

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Desde o início da pandemia COVID-19 no Brasil, que na data de elaboração desta nota contabilizava mais de 25.000 casos confirmados, e aproximadamente 1.500 mortes, já dimensionávamos que o impacto dessa crise seria, na verdade, em proporções muito maiores que os registros oficiais alcançam. Especialmente para os públicos em situação de vulnerabilidade social, tendo em vista que no país mais 13,5 milhões de pessoas estão em situação de extrema pobreza (IBGE, 2019). Nesse sentido, a Coalizão Joining Forces, composta por cinco organizações internacionais de promoção de direitos de crianças e adolescentes e de desenvolvimento comunitário, presentes no Brasil e atendendo milhares de crianças e suas famílias no país, vem a público destacar a importância da devida implementação do projeto de lei 786/2020 (Lei federal 13.987/07.04. 2020), garantindo a alimentação de qualidade às crianças (da educação básica) afastadas das escolas públicas, dado o cenário de insegurança alimentar que estes e estas estudantes se encontram, a partir da suspensão das aulas na rede pública de ensino.

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O PL 786/2020, também chamado de PL da merenda, aprovado pelo Senado no dia 30/03 e pelo Presidente da República no dia 07/04 deve ganhar força de lei e execução em todos os municípios brasileiros, sem deixar nenhuma criança para trás. Nesse sentido, reiteramos a importância da priorização dos direitos à alimentação adequada de crianças e adolescentes. A insegurança alimentar e a consequente desnutrição, podem levar a que crianças e adolescentes, que em condições normais de saúde não são consideradas grupo de risco, passem a sê-lo, com esse agravamento em sua saúde e com baixa imunidade. As crianças e adolescentes são pessoas em desenvolvimento e, conforme consta no artigo nº 227 da Constituição Brasileira, devem ser prioridade absoluta. As crianças têm sido consideradas por especialistas um dos principais agentes de transmissão, uma vez que muitas vezes são assintomáticas. Oferecer, portanto, alimentação adequada para esta população e as devidas medidas de prevenção como o isolamento e a higiene é prevenir não só a COVID-19, mas também cumprir com o que preconiza a carta magna em relação à infância brasileira.

Segundo o Censo Escolar 2019, o Brasil possui quase 39 milhões de crianças e adolescentes matriculados na rede pública de educação básica. Dessas estão matriculadas 8,9 milhões em creches e pré-escolas, 26,9 milhões no ensino fundamental e 7,5 milhões no ensino médio. No ano de 2019, foram registradas 47,9 milhões de matrículas nas 180,6 mil escolas de educação básica no Brasil. Desse total, a rede municipal é responsável por aproximadamente dois terços das escolas (60%). Levando-se em consideração esses aspectos, tem-se ainda o fato de que, para muitas dessas crianças e adolescentes, a merenda escolar é a única refeição durante todo o dia.

Ademais, se a suspensão temporária de aulas nas escolas públicas vem sendo uma medida relevante na prevenção à ampliação da pandemia da Covid-19, ela precisa vir acoplada de medidas condizentes, com a garantia de outros direitos que também se realizam no ambiente escolar, dentre os quais o direito à alimentação. Direito esse que, uma vez garantido, evitará ameaças como: exposição ao trabalho infantil (inclusive em suas piores formas, como o trabalho infantil doméstico e a exploração sexual), intensificação de práticas de violência doméstica, evasão escolar, trabalho infanto-juvenil e, por outro lado, favorecerá as mínimas condições necessárias ao aprendizado de milhares de meninos e meninas neste país.

Dado o exposto, e diante da aprovação da Lei 13.987/2020 pautamos aqui a urgência do início de sua implementação em todos os municípios brasileiros, a partir de estratégias que viabilizem o mais depressa possível o encaminhamento de alimentos às famílias de estudantes das escolas públicas a partir de critérios que garantam o pleno acesso a todas as estudantes e todos os estudantes. Destaca-se, ainda, que boas práticas já estão sendo desenvolvidas em municípios brasileiros, o que demonstra que tais medidas são efetivas, praticáveis e têm dado bons resultados.

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Assinam esta nota: ChildFund Brasil - Fundo para Crianças, Plan International Brasil, SOS Aldeias Infantis, Terre des Hommes International Federation, Visão Mundial.

 

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