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De onde vem a classificação indicativa do filme que você quer ver?

Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, é o Ministério da Justiça e Segurança que determina a classificação das obras

Por Sara Abdo
Atualização:
Guia de Classificação Indicativa, que recomenda faixa etária para a qual o filme é apropriado. Não se recomenda corte ou censura de cenas. Foto: Pixabay

Antes de estrear no cinema, todos os filmes são assistidos integralmente por uma equipe da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.A equipe, formada por produtores de entretenimento, educadores e fiscais do próprio Ministério, indica para quais faixas etárias os conteúdos de filmes, programas de TV, games e aplicativos não são recomendados. Por exemplo, se a classificação indicativa é 12 anos, a sugestão é que ninguém abaixo dessa idade tenha acesso ao material. Já, a partir dos 12, considera a SNJ, a exposição do conteúdo não causará danos ao desenvolimento do telespectador ou usuário.

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Como é feita? Antes de disponibilizar a obra para exibição, os distribuidores preenchem uma ficha com informações sobre o conteúdo do filme, onde indicam também qual a classificação pretendida pela produtora. Enviado o material, está previsto um prazo de 20 dias úteis para a SNJ se posicionar sobre a classificação. O procedimento é necessário pra filmes nacionais e internacionais. No caso específico de TV, o conteúdo não precisa de uma avaliação prévia antes de ser veiculado.

Baseado em quê? A indicação da faixa etária apropriada segue os critérios do Guia Prático da Classificação Indicativa, um documento de 2006 baseado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Atualizado em 2014, o guia lista qual frequência e modo de abordagem e exibição dos conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas não são donosos ou exagerados para as faixas etárias entre 10 e 18 anos. 

No Brasil, a classificação indicativa está dividida em: L: Livre, qualquer um pode ver  10: não recomendado para menores de 10 anos 12: não recomendado para menores de 12 anos 14: não recomendado para menores de 14 anos 16: não recomendado para menores de 16 anos 18: não recomendado para menores de 18 anos

A advogada Cris Oliveri, que atua na área de consultoria jurídica de prevenção e estratégia para cultura e entretenimento, acredita que a lista e os critérios do guia estão em linha com a média das crenças, costumes e cultura brasileira. "O guia retrata a média da percepção nacional".

Recomendação de faixa etária é baseada no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Foto: Pixabay

Não é censura. Ao liberar a faixa etária para determinado filme ou programa a partir dos critérios do ECA, a função da SNJ é indicar se um conteúdo é ou não é apropriado para determinada idade. "O Ministério não vaiordenar que a produtora tire a cena. Essa é uma alteração que depende do interesse do responsável pelo filme, que sabe que público quer. Mas alterações não costumam acontecer porque os critérios do guia já são bem conhecidos".

Classificação diferente no cinema. Se a classificação indicativa aprovada pela SNJ for diferente da classificação pretendida, os produtores e distribuidores podem recorrer, como fizeram os responsáveis pelo filme Aquarius (2016). Na primeira solicitação a classificação foi 18 anos. Após o pedido de revisão para a SNJ, a faixa etária liberada passou a ser de 16 anos.

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Segundo dados do Ministério, em 2016 houve 2.118 processos de solicitação de classificação indicativa. Entre esses 1.234 (58%) tiveram a classificação indicativa pretendida confirmada pela SNJ. Entre as que não foram confirmadas, 167 (8%) foram reclassificadas para faixa etária inferior à proposta pela produção, e 653 (31%) tiveram classificação superior à pretendida. Na opinião de Paulo Schmidt, presidente da Associação Brasileira da Produção de ObrasAudiovisuais (Apro), no geral há um consenso entre produtores e SNJ. "É raro um caso em que o produtor quer ou precisa recorrer". 

Programas de TV. Os programas de televisão não precisam de uma classificação indicativa prévia por parte da SNJ antes de veicular o conteúdo. No caso da TV aberta, a emissora ainda deve encaminhar a solicitação de classificação e informar sua classificação pretendida. A SNJ irá monitorar o programa e, se necessário, solicitará que a classificação seja alterada. Até setembro de 2016, quando Supremo Tribunal Federal alterou a lei,a programação da TV aberta tinha de estar sob vinculação horária, que determinava que frequência e modo de exibição de sexo, drogas e violência eram autorizados e em quais horários. Agora, a programação pode ser exibida em qualquer horário, desde que, no início da exibição, esteja informada a classificação. 

Já a TV por assinatura está liberada da confirmação da classificação indicativa do programa por parte da SNJ. No entanto, é exigido que a empresa ofereça ao cliente a possibilidade de bloquear canais sempre que desejado, informa o Guia Prático da Classificação Indicativa.

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