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Vetos podem inviabilizar lei que aumenta a licença-maternidade

Projeto sancionado deixou microempresas de fora e tornou contribuição previdenciária obrigatória

Por Emilio Sant'Anna
Atualização:

A extensão da licença-maternidade de quatro para seis meses - sancionada esta semana pelo presidente Lula e prevista para entrar em vigor em 2010 - já enfrenta a desconfiança de que pode ficar apenas no papel. O motivo são os vetos ao projeto original que impedem que empregadas de micro e pequenas empresas inscritas no Simples também se beneficiem do novo período de licença-maternidade e obrigam as empresas a pagar a contribuição previdenciária mesmo durante o afastamento da funcionária. Mais informações sobre a nova lei Hoje, no País, as funcionárias públicas de cem municípios dispõem da licença de seis meses. O único Estado a aprovar lei semelhante para as empregadas de empresas privadas foi o Rio. Há quase um ano, uma lei estadual criou a possibilidade de as empresas fluminenses aderirem ao programa Maternidade Cidadã. De acordo com a lei aprovada em dezembro de 2007 pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), as empregadas das empresas que aderirem ao programa terão direito a 180 dias de licença-maternidade. "O maior benefício é para a relação entre a mãe e o recém-nascido e sua saúde", diz o gerente de Saúde da Mulher do Estado do Rio, Marco Apolinário. Apesar do pioneirismo do Estado, o sucesso do projeto parece difícil de ser medido. As Secretarias de Saúde e de Assistência Social e Desenvolvimento Humano não têm informação do número de empresas que aderiram ao programa nos dez meses em que a lei está em vigor. Para a consultora tributária Heloísa Harumi Motoki, embora o projeto do governo federal seja positivo, não deve haver adesão dos empregadores. "Manter uma empregada por dois meses a mais longe da empresa acarreta, claro, em perda de produtividade", diz Heloísa. A preocupação da consultora é causada pelos dois vetos de Lula ao projeto original. Um dos artigos vetados foi o que previa que as micro e pequenas empresas que são inscritas no Simples pudessem ter os abatimentos fiscais que as demais empresas vão receber. O outro veto é ao trecho que previa que as empresas poderiam deixar de fazer o recolhimento da Previdência Social nos dois meses extras de licença. CONQUISTA Segundo o presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria, Dioclécio Campos Júnior, a aprovação da lei, mesmo com os vetos, é uma conquista da sociedade brasileira. "A licença-maternidade de seis meses agora é uma realidade no Brasil. A tendência é que a lei se estenda a todos os setores da sociedade. Não haverá volta, apenas avanços", afirma. O médico acredita que, com o tempo, as empregadas de todas as empresas reclamarão o direito à licença-maternidade de 180 dias. "A sociedade não vai aceitar que exista uma assimetria nesse direito. Não podem existir por muito tempo dois grupos distintos de mulheres e de recém-nascidos", diz. Antes disso, no entanto, outro obstáculo precisa ser superado: a resistência das próprias empregadas em aderir à licença de seis meses. "Seis meses é muito tempo para uma funcionária ficar afastada de suas funções", diz Heloísa, mãe de um menina de 4 anos. COMO FUNCIONA A LEI Período: A lei prorroga em 60 dias a licença-maternidade, que passa de 4 para 6 meses Adesão: As empresas devem se inscrever no Programa Empresa Cidadã para que suas funcionárias possam ter direito à licença de 6 meses. A adesão, no entanto, é facultativa Benefício: O empregador que aderir ao programa pode abater o benefício concedido à funcionária no Imposto de Renda Parto: A funcionária terá de requisitar a licença até um mês após o parto. O mesmo vale para mães adotivas Remuneração: Durante o período de licença-maternidade, a funcionária receberá sua remuneração integral. No entanto, não pode exercer qualquer outra atividade remunerada ou colocar a criança em creche Veto: A lei prevê que apenas as empresas que não estejam inscritas no Simples possam aderir ao programa e beneficiar suas funcionárias. A lógica é que as empresas sob o Simples já são beneficiadas por isenções fiscais Previdência: Durante a licença da funcionária, a empresa continua obrigada a recolher a contribuição à Previdência Social

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