Usuário de plano tem indenização em 68% dos casos

Estudo aponta nova tendência do STJ de conceder ao paciente uma reparação financeira por dano moral

PUBLICIDADE

Por Fabiane Leite
Atualização:

Onze anos depois de ter sido vítima de um tiro em um assalto e ter a cirurgia de emergência negada por seu plano de saúde, o microempresário Walter Bertoldo, de 58 anos, ficou surpreso ao saber que receberia uma reparação financeira por ordem do Judiciário. Acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o plano o reparasse financeiramente pelos danos morais sofridos ao ter o atendimento vetado por causa da falta de pagamento de uma mensalidade, que foi esquecida, apesar de todas as demais estarem em dia. Estudo realizado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) revela que casos como o de Bertoldo são maioria no STJ, a última instância para disputas judiciais entre usuários e planos de saúde. Além de comprovar a tradicional posição do Judiciário brasileiro favorável ao usuário dos convênios, a pesquisa revela tendência de uma nova sanção nos conflitos entre clientes e operadoras: a reparação por danos morais. De todas as 95 decisões sobre as disputas existentes no órgão até junho de 2008, em 28 houve pedido de reparação por danos morais, concedido em 68% desses casos. Um ponto favorável aos clientes de planos de saúde, hoje mais de 41 milhões de pessoas. "Os ministros passaram a considerar que, como a recusa de atendimento ao usuário se dá em momento de extrema angústia em razão da doença, resta caracterizado o dano moral", diz em seu trabalho a advogada Daniela Trettel, que realizou a dissertação de mestrado Planos de Saúde na Justiça: o Direito à Saúde Está Efetivado?, orientada pela professora de Direito Sanitário Sueli Dallari e defendida em maio. "Embora o número ainda seja pequeno, trata-se de uma nova visão", enfatizou Daniela. Os valores, segundo mostrou o levantamento, variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, cifras não corrigidas. "Mas à medida que isso for mais frequente, pode representar um mecanismo de pressão sobre os planos", afirma a autora, que atua no Instituo Brasileiro de Defesa do Consumidor. Segundo a especialista, a pesquisa nas decisões mostra que a posição favorável à reparação dos danos morais começa a prevalecer a partir de 2004 e é marcada pela manifestação do então ministro do STJ Carlos Alberto Menezes Direito, ao relatar uma das disputas. "Somente o fato de recusar indevidamente a cobertura pleiteada, em momento tão difícil para a segurada, já justifica o valor arbitrado, presentes a aflição e o sofrimento psicológico", anotou o ministro. Dos 95 acórdãos estudados, 89% diziam respeito a negativas ou limitações de cobertura, como a sofrida por Bertoldo. E em 82% dos casos foi dada razão aos usuários, beneficiários em maioria dos planos antigos, aqueles assinados antes da lei que regula o setor, que passou a vigorar em 1999. Hoje, 21% das pessoas com convênio têm planos desse tipo, sujeitos a amplas restrições de cobertura."Existe uma tensão da sociedade em relação à prestação de serviços de saúde", afirma, ao comentar as ações, Solange Mendes, coordenadora da Fenasaúde, entidade que reúne as principais operadoras de planos do País. "O nosso sistema de saúde tem de ser rediscutido. Se a pessoa compra o direito de ser assistido, tem de ser previamente pactuado. É o direito dentro de regras pactuadas. Se depois entender que não vale, fica difícil", defendeu. Procurada pela reportagem, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não se manifestou. "Entrei com a ação e esqueci. Só veio depois de 11 anos. Mas passei muita dificuldade, principalmente minha família", diz o microempresário Bertoldo, para quem a indenização não produziu impacto significativo. A demora para a cirurgia no maxilar - ele passou por quatro hospitais até fazer o procedimento - deixou sequelas no seu rosto e fala e também abalou a família, relata. "Minha esposa até hoje sofre de problemas psicológicos por conta de tudo que passamos. Eu prefiro esquecer, enxergo muito a realidade. Tudo pode acontecer."

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.