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Por Redação
Atualização:

Em caso de adiamento ou cancelamento de viagem para evitar contágio pela gripe suína, quais são os meus direitos? Se o destino for um dos locais seriamente afetados pela gripe, todo tipo de contrato para viagens (passagem aérea, hospedagem, cruzeiro, pacote ou outro serviço) pode ser adiado sem ônus ao consumidor, pois há motivo de força maior e o direito à saúde e segurança deve ser priorizado. O dinheiro já pago deve ser devolvido. Desde que previsto em contrato, o único custo que pode recair sobre o turista é o de despesas administrativas comprovadas feitas pela empresa contratada (por exemplo, se o bilhete aéreo já foi emitido). Caso a empresa de turismo se recuse a proceder dessa forma, o consumidor deve formalizar reclamação em entidade de defesa do consumidor Quais países foram seriamente afetados pela gripe suína? Aqueles onde há transmissão sustentada do vírus: EUA, Canadá, México, Chile, Argentina e Austrália Caso eu decida viajar para um desses países, que cuidados devo tomar? Faça um seguro de viagem para qualquer eventualidade médica. Durante a viagem, evite lugares fechados e de grande aglomeração, como estádios de futebol, shows e mercados públicos Em quais casos é recomendável evitar viagens? Nos casos de pessoas com mais de 60 anos, com menos de 2 anos, com baixa imunidade (com câncer, em tratamento para aids ou em uso regular de corticóide), diabete, doença do coração, pulmonar ou renal crônica e gestantes Devo adiar ou cancelar a viagem que já tinha programado? Não necessariamente. Considere a importância da viagem, e use o bom senso. Viajar não significa que você vai se contaminar. É preciso evitar pânico. O vírus da gripe suína é estável: não está sofrendo mutações que o tornem mais perigoso

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