Senado aprova lei sobre uso de cobaia em pesquisas

Texto que tramitava havia 15 anos cria conselho nacional da área

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Por Karina Toledo com Agência Senado
Atualização:

Após 15 anos de tramitação no Congresso, o projeto de lei que estabelece critérios para a utilização de animais em pesquisa (PLC 93/08) foi aprovado ontem, em votação simbólica, no plenário do Senado. Como também já recebeu parecer favorável na Câmara, a chamada Lei Arouca segue agora para sanção presidencial. De acordo com o presidente da Sociedade Brasileira de Biofísica, Marcelo Morales, o texto - que já passou pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte e pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática - não sofreu alterações. "A lei passou exatamente da forma que a comunidade científica esperava e atende às necessidades do País em relação às pesquisas com animais", avalia. O projeto prevê a criação do Conselho Nacional de Experimentação Animal (Concea), entidade que será responsável por formular as normas para uso de animais com o mínimo de sofrimento físico e mental e também por credenciar instituições interessadas na criação e uso de cobaias para fins científicos. O Concea terá ainda a atribuição de monitorar a introdução de técnicas alternativas que substituam o uso de animais. Para o presidente do Colégio Brasileiro de Experimentação Animal (Cobea), Marcel Frajblat, o projeto aprovado é benéfico para a ciência e para os animais. "Isso vai evitar que sejam criadas leis proibindo as pesquisas, como aconteceu no Rio e em Florianópolis, mas, ao mesmo tempo, cria um controle rigoroso para o uso de animais que até agora não existia no País." De acordo com o texto, as cobaias só poderão ser submetidas a intervenções recomendadas nos protocolos dos experimentos que constituem a pesquisa ou programa de aprendizado. Os animais usados deverão receber cuidados especiais antes, durante e após o experimento. O uso de animais fica restringido às atividades de ensino nos estabelecimentos de ensino técnico de nível médio da área biomédica e aos de ensino superior. O uso em pesquisas será permitido nas atividades relacionadas à ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico e produção e controle da qualidade de drogas, alimentos, imunobiológicos e instrumentos. A instituição que descumprir a lei pode sofrer penas que vão de advertência e multa até a interdição definitiva.

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