MG quer reduzir uso de mata para carvão

Mas nova lei anistia quem ocupou topo de morro

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Por Redação
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Corta-se a mata, as árvores viram carvão vegetal para a siderurgia e área aberta é ocupada pela agropecuária. Em Minas, esse costuma ser o perfil do desmatamento. Com base nessa realidade, a Assembléia Legislativa aprovou projeto do governo que altera a Lei Florestal Estadual. O texto prevê cronograma para reduzir gradativamente o uso de mata nativa para produção de carvão vegetal, no Estado que é o maior produtor e consumidor do produto no País. Por outro lado, a lei criou uma anistia para quem ocupou irregularmente as Áreas de Preservação Permanente (APP), como topos de morro e margens de rios. Segundo o secretário do Meio Ambiente de Minas, José Carlos Carvalho, a nova lei estabelece que o consumo de produtos e subprodutos florestais de matas nativas não deverá ser maior do que 5% em 2018. Hoje, metade do carvão vem de florestas plantadas e a outra, de matas nativas. A legislação anterior permitia que indústrias suprissem a demanda de matéria-prima com produtos de floresta nativa, desde que fizessem a reposição florestal. O cronograma de redução estabelece que, entre 2009 e 2013, as indústrias consumidoras de produtos florestais nativos utilizem, no máximo, 15% de produtos dessas florestas. De 2014 a 2017, o índice será de 10%. Mas só essa lei não resolverá a questão. "Boa parte da madeira com que se faz carvão vegetal em Minas vem de outros Estados: Bahia, Goiás, Mato Grosso e Tocantins", diz Carvalho. ANISTIA EM APP O Estado pretende colocar em prática uma questão polêmica: anistiar quem desmatou APP até 2002. Segundo Carvalho, os agricultores estão passando dificuldades. O Estado é cheio de "morros e rios" e "tem APP que foi desmatada pelo tataravô do proprietário". Maria Dalce Ricas, superintendente executiva da Associação Mineira de Defesa do Ambiente, considera a lei mais positiva do que negativa. Porém, lamenta que a anistia do uso de APPs tenha como base o ano de 2002. "Achávamos que tinha de ser 1990." A lei diz que as áreas ocupadas devem ser convertidas progressivamente em vegetação nativa, mas de forma compatível com o uso consolidado e sua importância para a manutenção da renda familiar. Segundo João de Deus Medeiros, do Ministério do Meio Ambiente, o Código Florestal não prevê essa flexibilização em cultivos consolidados. "Há na lei clara contrariedade à norma federal", diz. Para ele, "a ocupação em APP sem prévia autorização, mesmo consolidada, em síntese é um afronta à lei federal". "A norma estadual também fere a Constituição já que ?conceder anistia? é competência da União", afirma. O governo de Minas, porém, justifica ter legislado sobre um ponto em que a norma federal silencia. O governador Aécio Neves (PSDB) deve sancionar a nova lei amanhã. OUTROS ESTADOS A iniciativa mineira não é caso isolado. Em abril, Santa Catarina aprovou um novo código ambiental com grande apoio dos agricultores e desaprovação dos ambientalistas. Ela prevê a redução da faixa de preservação ao longo de rios. Em breve, Mato Grosso também terá uma nova legislação ambiental. Salatiel Araújo, da Secretaria de Meio Ambiente, afirma que o código ambiental foi modernizado. "Houve um detalhamento de questões relativas à fiscalização e inclusão do tema mudanças climáticas." Araújo evita falar em mudança nas APPs. "Já se chegou ao entendimento de que APP é inegociável, precisa ser protegida."

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