Idéia é orientar cliente, diz Conselho de Farmácia

Para chefe da unidade de Hipertensão do HC-USP, checagem regular da pressão arterial pode reduzir ansiedade de pacientes diante do médico

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Por Ligia Formenti e Brasília
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A permissão para que farmacêuticos verifiquem a pressão arterial dos clientes tem apoio de alguns especialistas. O chefe da unidade de Hipertensão do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (USP), Décio Mion, considera que a medição da pressão arterial em farmácias pode ajudar os médicos. "Desde que o aparelho esteja validado, o profissional treinado, não vejo nenhum impedimento." Além de o paciente poder fazer medições com maior freqüência, é possível evitar a "hipertensão do avental branco" - a ansiedade diante do médico pode fazer com que os níveis de pressão aumentem temporariamente. Para medir a pressão arterial, uma série de quesitos são necessários. Até mesmo a localização do aparelho pode implicar em um resultado incorreto. "Se o farmacêutico tiver todo treinamento adequado, perfeito", afirma Mion. O presidente do Conselho Federal de Farmácia, Jaldo de Souza Santos, acredita que a medida, caso seja mantida depois da consulta pública, poderá trazer um impacto positivo para a saúde pública. "Além de monitorar a pressão de clientes, podemos dar conselhos básicos, alertar para o risco de familiares desenvolverem o mesmo problema", diz. "Ninguém aqui quer medicar. Queremos apenas orientar." Souza Santos também rebate o argumento de que a medição de pressão arterial é ato exclusivo de médicos. "Se é assim, por que em hospitais tal prática fica sob responsabilidade de enfermeiros?" Para Mion, a idéia de que a medição poderia abrir espaço para a prescrição indevida de medicamentos não justificaria a mudança do texto da resolução. "Temos de pensar que as pessoas vão agir corretamente. Para isso que há os serviços de vigilância, para fiscalizar e punir aqueles que não seguem a lei." A Consulta Pública 69 foi aberta no dia 13. As pessoas interessadas poderão fazer críticas ou sugestões em um prazo de 60 dias. O texto está disponível no site da Anvisa. COM A RESOLUÇÃO Venda proibida: sucos, refrigerantes, pães, biscoitos e balas, chicletes, laticínios, mel, café, artigos de uso pessoal, como cartões telefônicos, produtos saneantes, como odorizantes de ambiente, artigos de uso doméstico, como panos, produtos veterinários, como acessórios para animais de estimação O que ficará permitido: adoçantes; alimentos para dietas com restrição de sacarose, sódio, gorduras ou proteínas; suplementos de vitaminas ou minerais; vitaminas isoladas ou associadas; cosméticos; medicamentos; perfumes; produtos médicos e de higiene pessoal FRASES José Miguel do Nascimento Júnior Diretor de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde "Um idoso com hipertensão diagnosticada, não precisaria ir até um ambulatório. Na farmácia qualificada, teria a informação e repassaria ao médico." Cláudio Maierovitch Diretor e presidente em exercício da Anvisa "O local do diagnóstico não pode ser o mesmo da medicação. Isso eleva o risco da ?empurroterapia?"

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