Governo começa a pagar por desapropriações para parques

Instrução normativa muda a forma de pesquisa da origem dos imóveis, facilitando o pagamento

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Por João Domingos e BRASÍLIA
Atualização:

Com mais de R$ 250 milhões em dívidas referentes a indenização de benfeitorias e áreas rurais desapropriadas em todo o País para a formação de parques nacionais e reservas florestais, o governo federal vai começar a pagar aos proprietários. São mais de mil processos que se arrastam há décadas e enfrentam gargalo burocrático, com pesquisas cartoriais que retrocedem ao tempo das sesmarias, ainda no Brasil Colônia.Uma instrução normativa (nº 2) baixada pela direção do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade, que muda a forma de pesquisar a origem dos imóveis, permitirá que buscas de documentos referentes a propriedade seja de até 30 anos e não mais de séculos. Num primeiro momento, serão pagos R$ 68 milhões referentes a desapropriações nas áreas onde estão o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, em Macaé (RJ), o Parque Nacional da Chapada Diamantina, na Bahia, e no Parque Nacional Grande Sertão Veredas, em Minas.A legislação anterior confundia os proprietários que sofriam as desapropriações e os técnicos do instituto, por determinar que a indenização só fosse paga no momento em que se encontrasse o documento em que a União passava a terra para o proprietário particular. A confusão era certa, porque muitas vezes a cadeia se rompia. Nem o proprietário recebia o dinheiro da desapropriação nem a União voltava a ser a dona de direito da área.Um exemplo está no Acre. Lá, segundo Eliani Maciel, coordenadora de regularização fundiária do instituto, há documentos imobiliários com origem na Bolívia e no Peru - aos quais a área já pertenceu -, do Estado do Amazonas e do Império do Acre (julho a dezembro de 1899, quando o aventureiro espanhol Luiz Galvez de Aria instalou lá um governo). O território do Acre foi incorporado em 1903, com o Tratado de Petrópolis entre Brasil e Bolívia. Pela lei, as terras e as benfeitorias de áreas desapropriadas têm de ser pagas pelo valor de mercado. Se o proprietário não concordar, pode recorrer à Justiça. Mas nem todos sabiam como reivindicar o preço justo; também sofriam desapropriação e não recebiam nenhum centavo, independentemente dos recursos feitos à Justiça. A desorientação do governo na área é antiga. Até 2003 não existia uma norma que regulamentasse o procedimento interno para aquisição de áreas pendentes de regularização. Naquele ano, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) baixou uma instrução normativa (IN 9) que estabeleceu os procedimentos. Na prática, o trabalho de regularização não avançou, porque fez exigências descabidas e batia sempre na inviabilidade das pesquisas cartoriais. "Não se conseguia fazer nada", relatou Daniel Otaviano de Melo Ribeiro, procurador-chefe do Instituto Chico Mendes.

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