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Farmácia no Rio descumpre Anvisa

Entidade defende venda de outros produtos com base em lei estadual

Por Clarissa Thomé
Atualização:

Parecer da procuradoria da Assembleia Legislativa do Rio considera que a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) - que determinou novas normas para farmácias e drogarias - não teria efeito no Estado. Deputados fluminenses aprovaram a lei nº 4.663, de 2005, que permite que esses estabelecimentos vendam produtos de conveniência, como pilhas, baterias, cartões telefônicos, filmes fotográficos, todos vetados pela norma da agência. "Se a Anvisa tentar impedir o estabelecimento de funcionar por vender esses produtos, o empresário precisará fazer valer a lei estadual", diz o procurador da Alerj, Rodrigo Lopes. A Associação do Comércio Farmacêutico do Rio de Janeiro (Ascoferj), que reúne 5 mil farmácias, informou que vai procurar a Anvisa para tentar flexibilizar a resolução. Se não for possível, a entidade vai à Justiça. "É preciso ficar claro que a norma da Anvisa não se sobrepõe a uma lei estadual", disse o diretor da Ascoferj, José Wagner Tavares. Ele reconhece que há "exageros". "Não se pode vender carne e cerveja em farmácia." Mas explica que os produtos de conveniência têm peso grande no lucro de farmácias. "O medicamento é o único produto tabelado no País. Não podemos vender com o preço acima e ainda somos obrigados a reduzir o valor para enfrentar a concorrência. Nossa margem de lucro é maior nos produtos não tabelados", afirmou Tavares. "O crescimento da venda de genéricos também fez reduzir a entrada de dinheiro no caixa. Tudo isso torna o custo da comercialização de medicamento oneroso." Em nota, a Anvisa informou que a resolução foi discutida por dois anos com o setor e tem por base legal a lei federal nº 5.991, de 1973. "A Anvisa tem convicção da legalidade de sua resolução e conta com pareceres favoráveis da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União." A agência lembra que está no Supremo Tribunal Federal uma ação movida pelo governo de São Paulo contra uma lei local que permite a venda de diversos produtos nos estabelecimentos farmacêuticos. "Ao final dessa ação, o STF decidirá se leis como a de São Paulo ou do Rio são ou não constitucionais".

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