PUBLICIDADE

Estados têm modelos distintos de ensino religioso

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

A Constituição prevê o ensino religioso e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em 1997, estabeleceu que a definição dos currículos deveria ser dos próprios sistemas de ensino, municipais ou estaduais. Essa situação, segundo pesquisa realizada por Salomão Ximenes, da ONG Ação Educativa, mantém vivo um intenso debate sobre o tema e cria um mosaico de formas para sua implantação. Enquanto em São Paulo, por exemplo, as aulas só ocorrem em uma série do ensino fundamental e são dadas por professores de outras disciplinas, sob a perspectiva da história das religiões, no Rio o curso é no ensino fundamental e médio e na modalidade confessional, isto é, ministrado por representantes das diferentes religiões. "A concordata Brasil-Santa Sé reforça uma interpretação difundida por grupos político-religiosos, a partir de 1997, de que o Estado deveria bancar isso, quando na verdade deveria ser responsabilidade das famílias e das religiões", afirma Ximenes. "Além disso, o acerto indica que as aulas de escolas públicas devem ser ministradas por religiosos." "Instituir que o Estado deverá oferecer aulas de religião é uma contraposição aos princípios de liberdade religiosa e do Estado laico", opina Alberto do Amaral Júnior, professor da Faculdade de Direito da USP. Para Francisco Borba Neto, coordenador de pesquisas do Núcleo de Fé e Cultura da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, porém, o acordo é benéfico justamente porque, em itens como o ensino religioso, dá espaço para outras religiões. "A única forma de o acordo não ser letra morta é ele ter essa universalidade."

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.