PUBLICIDADE

Em Goiás, criança foi adotada por 2 mulheres

Por Mariângela Gallucci e BRASÍLIA
Atualização:

Desde junho, A.C.A.A., de 3 anos, é filho de duas mulheres. O juiz Maurício Porfírio Rosa, do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia, decidiu que a criança poderia ser adotada por um casal homossexual que vive em união estável há oito anos. Na decisão, o juiz alertou: A.C.A.A. passaria a ser filho das duas "sem que se discrimine seja uma ou outra pai ou mãe, simplesmente filho delas". A sentença é uma das que colocam Goiás na vanguarda da jurisprudência sobre direitos dos homossexuais. "Os fatos que servem de fundamento para o pedido oferecem vantagens para o adotando e os motivos para o pleito, que são de darem uma família substituta à criança, são legítimos, traduzidos em uma família de onde receberá carinho, amor, educação e formação humana em todas as suas manifestações", concluiu o juiz. Na sentença sobre a adoção homoafetiva, o magistrado observou que um irmão mais velho da criança já tinha sido adotado por uma das mulheres. Ele observou que a criança vivia em estado de abandono antes da adoção. De acordo com informe técnico citado pelo juiz, os pais biológicos usavam drogas e se agrediam fisicamente. Colega de Rosa, a juíza Sirlei Martins da Costa, da 3ª Vara de Família de Goiânia, costuma reconhecer a existência de uma entidade familiar quando analisa ações envolvendo casais homoafetivos. Ela diz que já julgou sete ações desse tipo. Uma delas envolvia dois homens que viviam juntos havia 37 anos. "Em todas elas era pedido o reconhecimento da união com o objetivo de regulamentar a situação, gerando efeitos futuros como previdenciários e partilhas. Nunca houve recurso", contou a juíza.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.