Concurso é cancelado por fraude

TRF considera que candidato foi beneficiado por banca, no Rio

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Por Redação
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Uma "íntima relação" entre o candidato que ficou em primeiro lugar e o presidente da comissão examinadora fez com que a 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que engloba o Rio e o Espírito Santo, determinasse, por unanimidade, a invalidação do concurso público para a função de professor-assistente da Universidade Federal Fluminense (UFF). O concurso preencheria vagas para o Polo Universitário de Rio das Ostras, na Região dos Lagos. A 8ª Turma Especializada do TRF2 confirmou o julgamento da Justiça Federal que havia ordenado o cancelamento do concurso. O TRF2 considerou que houve transgressão dos preceitos da impessoalidade e moralidade da administração. O candidato acusado de ter sido beneficiado diz que a denúncia é injustificada (mais informações nesta página).Segundo o TRF2, o candidato teria sido deliberadamente favorecido pelos procedimentos da comissão constituída para fazer a avaliação. O concurso, realizado em junho de 2006, teve o registro inicial de 28 concorrentes, com a desistência de 20 candidatos. A resolução do tribunal foi em resposta a recursos da UFF e do candidato D.R.L.N., primeiro lugar e nomeado em agosto de 2006, que requeriam a manutenção do concurso, e pela candidata M.M.R., que ficou na segunda posição e queria a eliminação do beneficiado. "VÍNCULO""Este vínculo de amizade (entre o primeiro colocado e o presidente da comissão examinadora da UFF) foi determinante para que o terceiro apelado (D.R.L.N.) fosse aprovado em primeiro lugar no concurso", alegou a candidata que ficou em segundo lugar. Conforme M.M.R., várias ilegalidades foram praticadas durante a realização do concurso, como quebra de sigilo, com a identificação da prova do beneficiado.

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